21/Jun/2024
O Senado aprovou, na terça-feira (18/06), o texto-base do projeto de lei do marco do hidrogênio verde e adiou a votação de alguns trechos destacados. Os dispositivos são mais polêmicos e ainda precisam ser negociados com o relator da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA). A votação do texto-base foi simbólica, ou seja, sem o registro do voto individual de cada parlamentar, o que ocorre, em geral, em temas de maior consenso. A unidade em torno do texto-base, no entanto, não existe em relação a outros trechos do projeto. Os destaques foram apresentados pelo MDB, União Brasil e pelo PSB.
Os trechos que ainda serão votados separadamente envolvem benefícios fiscais aos produtores de hidrogênio a partir de fontes eólicas e solares, a inclusão do critério de adicionalidade para a produção de hidrogênio verde (obrigação de que toda a energia elétrica contratada para a sua produção seja proveniente de fontes adicionadas ao sistema em até 36 meses antes da data de vigência da lei), mudanças na legislação ambiental para promover o desenvolvimento sustentável do setor energético e a produção do hidrogênio verde nas Zona de Processamento de Exportação (ZPEs).
O projeto cria incentivos tributários para estimular a produção de hidrogênio verde e descarbonizar a matriz energética brasileira. O texto cria o Rehidro (Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono), prevendo isenção de impostos para empresas que se habilitem na produção de hidrogênio em cinco anos. Pelo Rehidro, essas empresas devem ficar isentas do PIS/Pasep e Cofins. Serão beneficiadas companhias do ramo de transporte, distribuição e armazenamento do produto, por exemplo.
Os créditos fiscais serão concedidos a partir de 2028 (seria 2027, mas o relator reviu o trecho a pedidos) a 2032. Produtores de biocombustíveis, como etanol, também poderão participar do Rehidro. Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. Somente empresas brasileiras e sediadas no Brasil é que poderão produzir o hidrogênio verde. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.