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06/Jun/2024

Ferrovias: renovação antecipada das concessões

O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a estimativa preliminar do governo é garantir R$ 20 bilhões com a renovação antecipada de contratos de concessão de estradas de ferro, bem como a partir de revisões contratuais. O ministro esteve reunido com representantes do setor e assinou nesta quarta-feira (05/06), uma portaria que estabelece diretrizes para a prorrogação antecipada das concessões. O governo quer a revisão das concessões ferroviárias firmadas durante a gestão anterior, com a avaliação de que os acordos não foram vantajosos para o erário público. O governo está corrigindo em consenso o que achava que estava errado na renovação antecipada. A portaria vai disciplinar as renovações antecipadas do futuro. O ministro afirmou que estão no radar do governo mais de cinco concessões de estrada de ferro, que podem ter a prorrogação antecipada dos contratos para o serviço público de transporte ferroviário.

São possibilidades de renovação antecipada: a FCA (Ferrovia Centro Atlântica), Rumo Malha Oeste, Rumo Malha Sul, FTL, FTS, entre outras. A FCA já está negociando, e o governo está conversando com todas as outras citadas. Já há previsão de renovação antecipada dos contratos da Vale, com a Estrada de Ferro Carajás e da Estrada de Ferro Vitória Minas. A empresa propôs pagar R$ 16 bilhões ao governo federal por outorgas não quitadas na renovação antecipada dos contratos das estradas de ferro. O governo avalia a proposta. Ainda não é possível cravar uma data para a decisão do governo sobre a proposta da Vale. O Ministério dos Transportes cobra R$ 25,7 bilhões pela renovação antecipada dos contratos da Estrada de Ferro Carajás e da Estrada de Ferro Vitória Minas. A portaria assinada nesta quarta-feira (05/06) pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, veda a indenização antecipada para as concessionárias de ferrovias, no caso de ativos não amortizados ou depreciados.

A regra vale para os contratos prorrogados antes do fim da concessão. O ato administrativo ainda será publicado no Diário Oficial. O governo deve indenizar as concessionárias por ativos que não foram abatidos no valor da outorga entre a assinatura e o fim do contrato. Exemplos são valores gastos pelas empresas com a ampliação de trilhos ou duplicação da ferrovia. Essa indenização antecipada não cabe para os contratos que foram prorrogados, pois a amortização que precisa ser feita no valor da outorga ainda pode ocorrer ao longo da vigência contratual, e não antecipadamente. O abatimento só cabe quando há a extinção do contrato, porque a empresa deixar de explorar a ferrovia e o Estado precisa indenizá-la no tocante aos investimentos não amortizados. A prorrogação antecipada permite que as concessionárias obtenham, de forma mais imediata, benefícios que só teriam ao final da concessão.

A Lei das Ferrovias (nº 14.273, de 2021), promulgada na gestão anterior, estabelece que a operadora tem o direito de manter suas atividades regulares por prazo mínimo suficiente para a devida amortização de seu investimento ou de receber indenização equivalente aos ativos não amortizados. A portaria assinada agora (infralegal) atualiza esse entendimento, para os contratos de concessão prorrogados. Eventual saldo existente sobre a base de ativos deverá ser amortizado ano a ano até o final do prazo de prorrogação, sendo lançado como custo no fluxo de caixa da modelagem econômico-financeira da concessão. No documento, também é prevista a necessidade de estudo técnico prévio para fundamentar a vantagem da prorrogação antecipada de contrato de concessão ferroviária. Esse estudo precisa apresentar a avaliação dos riscos específicos associados a cada prorrogação. Em outra frente, é necessário considerar investimentos para "mitigação de conflitos urbanos, quando couber. Os trechos chamados de shortlines (menor distância) podem receber recursos para "recapacitar ferrovias". Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.