ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

25/Apr/2024

Aço: decisão de taxar as importações foi criteriosa

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão do governo que afeta 11 Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) da siderurgia foi criteriosa. O governo estabeleceu uma cota de importação para esses produtos. O que exceder este volume entrará no Brasil com alíquota de 25%. Segundo Alckmin, a cota de cada item é calculada pela média de importação entre 2020 e 2022, acrescido de 30%. O governo pegou a média entre os três anos e colocou mais 30% acima, até esse limite, não tem nenhuma alteração. Fica como está hoje. O que a importação for superior a 30% da média, aí a alíquota passa a 25%.

Alckmin avaliou ainda que grande parte das importações ficará dentro da cota. O ministro pontuou que o governo verificou, especialmente no ano passado, um grande aumento de importação em alguns itens do aço, que em alguns casos chegava a mais de 1000%. É uma indústria importante, de base, extremamente necessária ao País. O ministro lembrou ainda que, num universo de cerca de 200 NCMs de aço, os pleitos para aumento de taxação pela indústria se voltavam a 31. O governo restringiu ainda mais o universo e aplicou a nova regra para 11 desses itens. Alckmin citou esses números ao ser questionado sobre o temor que a indústria consumidora de aço tem sobre a decisão em relação aos impactos no preço.

O MDIC espera que a medida de criação de cotas de importação para 11 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) do aço entre em vigor dentro de aproximadamente 30 dias. A decisão ainda terá de ser apresentada e analisada pelos parceiros do Mercosul, antes da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O processo envolve ainda ajustes junto à Receita Federal, bem como publicação de portaria regulamentando as cotas. Se a importação desses produtos específicos ficar dentro da cota, as alíquotas em vigor são mantidas. Se extrapolar, a taxa de importação vai a 25%, por prazo determinado.

O vice-presidente avaliou que a decisão sobre a importação de aço não afeta as relações do País com China, de onde vem a grande parte dos itens de siderurgia comprados no Brasil, pois o mundo todo está procurando estabelecer critérios sobre a importação de aço. A mudança é apenas para o que estiver acima da cota, e cota é grande. Alckmin disse ainda ser natural que a China seja o país mais afetado se a cota de importação estabelecida gerar uma taxação mais alta. Alckmin também defendeu que a medida é importante porque a indústria siderúrgica nacional está com ociosidade muito grande, com mais de 40% em algumas áreas. A medida visa a preservação do emprego, de estímulo a novos investimentos.

O governo também zerou a alíquota do imposto de importação de 225 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) de Bens de Capital (BK), e de 19 NCMs de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). O chamado ex-tarifário é aplicado a produtos que não contam com produção nacional. Dos 225 itens relativos a bens de capital, 205 são novidades na lista de exceção, com a republicação de 20 ex-tarifários. A decisão sobre os bens de informática e telecomunicação afeta novos itens. Segue a lista dos 11 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), além dos 4 itens que ainda serão analisados pelo governo:

- 7210.61.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco

- 7210.49.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm

- 7209.16.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

- 7209.17.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

- 7208.37.00: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

- 7208.38.90: Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

- 7208.39.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

- 7208.39.90: Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm

- 7213.91.90: Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

- 7305.11.00: Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

- 7305.12.00: Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Foram mantidos na pauta do Gecex para análises adicionais os seguintes NCMs:

- 7304.19.00: Outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

- 7304.29.39: Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc.

- 7306.19.00: Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

- 7306.69.00: Outros tubos soldados de outras seções.

Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.