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07/Feb/2024

Defensivos: julgamento de isenções fiscais suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre defensivos. A previsão era que a análise fosse encerrada na segunda-feira (05/02), mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista pouco antes do encerramento do plenário virtual. Ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. A discussão gira em torno da essencialidade dos defensivos. A ação foi apresentada em 2016 pelo PSOL, que argumentou que "não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente."

Até o momento, seis ministros se manifestaram. Há três votos para manter a regra atual, dois para derrubá-la e um voto médio. É a quarta vez que o julgamento é suspenso por pedido de vista. O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de defensivos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes defendeu que os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste País de clima tropical e dimensões continentais.

Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela. Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar "os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana." Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.