05/Feb/2024
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a participação como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) número 87, referente à lei 14.701/2023 que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A entidade defende a constitucionalidade dessa lei aprovada no final do ano passado pelo Congresso Nacional. O pedido foi apresentado ao STF na ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Essa lei determina que são passíveis de demarcação apenas as áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa abordagem é contestada pelos povos indígenas, que se opõem à fixação de uma data limite para reivindicar o direito pela ocupação das terras. A CNA afirmou que defende o marco temporal como garantia para a segurança jurídica no campo, buscando assegurar o direito de propriedade, evitar a expropriação de famílias rurais de suas terras e impedir o acirramento de conflitos agrários. A entidade argumenta que a questão da demarcação de terras indígenas precisa de pacificação, a qual só pode ser alcançada por meio da via legislativa, buscando segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil.
Adicionalmente, a CNA pediu ao STF para participar da Ação Cível Ordinária 3.555, envolvendo a demarcação de terras em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. Recentemente, durante o recesso da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação nessas áreas. A CNA alega que houve uma mudança incomum, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555. O caso estava sendo encaminhado para uma tentativa de negociação na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF). Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.