15/Jan/2024
O Ministério dos Transportes está administrando um quadro conflitante sobre parte das atuais concessões rodoviárias do País. Ao mesmo tempo em que precisa se programar para a possibilidade de relicitar seis concessões (que totalizam oito leilões), a Pasta aguarda o resultado da tentativa de repactuação de contratos com as mesmas administradoras. Para analistas, as incertezas dificultam o planejamento de interessados nos ativos, aumentando riscos de leilões desertos. O ministro dos Transportes, Renan Filho, avalia cenário favorável, mas diz que, em último caso, as rodovias podem ficar sob gestão temporária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Atualmente, o País tem 23 concessionárias com contratos vigentes e, conforme o Ministério dos Transportes, há identificação de queixas de desequilíbrios contratuais em 16.
Os problemas incluem atraso em obras, defasagem das tarifas e a falta de recursos para o cumprimento de obrigações previstas nas licitações. Dessas, 7 podem ir para relicitação por pedido das próprias administradoras, sendo elas: Autopista Fluminense (BR-101/RJ), Concebra (BR-060, BR-153 e BR-262 DF/GO/MG), Concer (BR-040/MG/RJ), ECO101 (BR-101/ES/BA), MS VIA (BR-163/MS), VIA 040 (BR-040/DF/GO/MG). Ocorre que, no ano passado, o governo solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a autorização para firmar acordos com as concessionárias para evitar as relicitações. Na avaliação do Executivo, esse caminho acelera investimentos na malha rodoviária. Ao todo, 14 concessionárias solicitaram repactuações, incluindo 6 das 7 que já haviam pedido para deixar a gestão dos ativos, com exceção da Via 040, que agora tem relicitação certa.
Para as demais, o mercado terá de se programar duplamente, conciliando a possibilidade de os ativos irem ou não a leilão, o que será definido após avaliação do Ministério dos Transportes e depois do TCU. Em processo mais avançado, as propostas de repactuação da Autopista Fluminense, ECO101, MS Via e Via Bahia já estão sendo analisadas pelo TCU. Isso significa que o governo e essas concessionárias já alinharam propostas para otimizarem os contratos, o que pode incluir retirada de obrigações, aumento de tarifas de pedágio e maior tempo de exploração dos ativos. Agora, o tribunal avaliará os acordos a partir de critérios que incluem vantajosidade de repactuar em vez de relicitar e aspectos técnicos da concessionária, incluindo condição financeira de honrar com novas obrigações.
Para o escritório Marchini Botelho Caselta Advogados, a demora na opção entre renovação e nova licitação é prejudicial em razão da complexidade do planejamento dos potenciais interessados em participar das licitações, tendo em vista que requerem volumes vultosos de recursos para pagamento do valor de outorga e realização de investimentos. Quanto menor esse prazo para mobilização e organização, diminui-se o número potencial de participantes em prejuízo da possibilidade de competição na licitação, o que interfere no valor de outorga e no propósito declarado pelo governo de alcançar menores valores de tarifas de pedágios. A leitura está em linha com o que diz o TozziniFreire Advogados. Empresas podem abdicar de um determinado ativo, pelo receio de investir no planejamento sem certeza de que haverá leilão efetivamente.
O setor de rodovia é maduro e as empresas, sobretudo as que já operam nesse mercado, têm conhecimento e capacidade de planejamento que permitem a tomada de decisões com mais celeridade e precisão. No limite, havendo leilões, elas podem participar normalmente. Pelos prazos estabelecidos em portaria, as concessionárias interessadas nas repactuações tiveram de protocolar as propostas de acordos até o dia 31 de dezembro do ano passado. A partir do momento da entrega, o governo tem 90 dias para analisar o pedido. Se aprovado pelo Executivo, é encaminhado para o TCU, que tem mais 90 dias para analisar por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). Por esses prazos, um exemplo ilustrativo sobre a nebulosidade do cenário é a concessão gerida pela Concebra (BR-060, BR-153 e BR-262 DF/GO/MG). A empresa pediu para entregar o ativo em 2021 e teve o processo de relicitação iniciado.
O projeto foi reformulado e dividido em três trechos. Agora, o cronograma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê os leilões de dois desses trechos no dia 27 de junho deste ano. No entanto, a empresa pediu repactuação e quer seguir gerindo a malha. Pelos prazos definidos, o limite para a avaliação da possível repactuação é o dia 29 de junho. Em ótica positiva, o Fenelon Barretto Rost Advogados diz que a condução dos procedimentos de forma paralela representa uma estratégia inteligente do governo federal, permitindo maior celeridade aos novos leilões, na hipótese de as repactuações não chegarem a bom termo.
É fundamental, contudo, que todos os atores dos processos de repactuação cumpram prazos e observem procedimentos de modo estrito, de modo a se obter o rápido desfecho do processo. Também é fundamental que se estabeleça, para cada caso concreto, uma data limite para que as partes obtenham uma solução via repactuação. Durante coletiva de imprensa no dia 10 de janeiro, o ministro dos Transportes, Renan Filho, minimizou a possibilidade de que a concomitância desses caminhos resulte em prejuízos. O ministro defende que o mercado tem capacidade de investimentos que será alocada de qualquer maneira, seja por meio das otimizações ou com as relicitações. A vantagem é que, com as otimizações, os investimentos são feitos no curto prazo.
Mas, não pode ser desconsiderada a hipótese de não conseguir otimizar, por isso o governo caminha paralelamente, disse o ministro. Sobre o cenário de que leilões não tenham propostas, ficando desertos, o ministro voltou a defender o que já havia declarado no último mês. "Se eventualmente o mercado disser que já está com muitos projetos, vamos ter de buscar alternativas para investimentos porque o mercado privado não consegue fazer investimentos”. Em último caso, o Estado tem capacidade de fazer as gestões até um novo certame. "Se um ficar deserto, o DNIT continua administrando a rodovia. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.