12/Jan/2024
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou na terça-feira (09/01), por meio da Portaria nº 644, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994. Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O pagamento pelos serviços públicos prestados ocorrerá por meio de Guia de Recolhimento da União, na qual deverá constar a Unidade Gestora (UG) responsável pelo controle do serviço prestado, ou por processo automatizado em sistema oficial. A UG varia dependendo do serviço prestado, podendo ser a Secretaria de Defesa Agropecuária ou a Superintendência Federal do Ministério da Agricultura na Unidade Federativa onde o interessado estiver estabelecido. Com a atualização do valor das taxas de classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, novos produtos serão enquadrados nos índices de I a XIX da tabela 1 do Anexo I da Portaria. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.