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28/Nov/2023

PL da Praticagem desagrada o setor de navegação

O Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave), que representa as 19 maiores empresas de navegação de longo curso atuando no Brasil, afirmou que não há acordo sobre o projeto que prevê a regulamentação econômica da praticagem, serviço obrigatório para a condução de navios nos portos. O setor de navegação não teve demandas levadas em consideração e que o ritmo de aprovação surpreende negativamente. O projeto original de 2019 teve a tramitação acelerada nas últimas semanas. Em 8 de novembro, a Câmara aprovou a urgência. No dia 17 de novembro, o relator da matéria, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou suas conclusões na forma de um substitutivo a outro projeto, o 757, de 2022, de origem do Poder Executivo. No dia 21 de novembro, o projeto foi aprovado na Câmara e chegou ao Senado no dia 24 de novembro.

Designado no mesmo dia como relator, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou seu parecer de forma imediata, liberando o projeto para votação em caráter terminativo amanhã, em uma reunião extraordinária da Comissão de Serviços e Infraestrutura da Casa. Se posicionar se tornou quase uma obrigação. Até então, o setor achava que as suas contribuições seriam levadas em consideração e não foram. Essa velocidade de tramitação está gerando um desconforto muito grande. O setor precisa chamar atenção para os pontos problemáticos e na velocidade que fez com que o projeto não fosse discutido em nenhuma comissão. O setor rebate a tese de que a rapidez seria fruto de acordo: não houve acordo. A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação.

O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação. A atividade busca trazer maior segurança na navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade. No caso das empresas que são representadas pelo Centronave, com operações de longo curso, há dois pontos que mais desagradam. O primeiro é o estabelecimento de rodízio dos práticos na lei, o que hoje é uma norma infralegal da Marinha. Isso deve continuar sendo uma questão técnico-administrativa da Marinha. É preciso liberdade para chegar à conclusão de que em determinada zona não é necessário o rodízio ou por dinâmica diferente. Isso tornará o monopólio do setor uma lei. O segundo ponto é a atuação de comissão para avaliar a prática de preços abusivos.

O texto atual diz que os preços seguirão sendo livremente negociados entre a navegação e a praticagem. Mas, há possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) também poderá fazer parte dessa comissão, um pleito antigo da navegação. A comissão pode ser importante, mas depende de como será regulamentado. O grande defeito que vemos no texto atual é de como isso vai funcionar. Em um processo de negociação, em que momento vai ser caracterizado que é abuso? Não está escrito qual é o gatilho para acionar a comissão. A comissão deveria ser permanente ou há o risco de não ser efetiva.

Se não tiver funcionamento permanente, não acompanhará condições de mercado e não verá o que se pratica no Brasil e ao redor do mundo. Segundo o Centronave, os preços de praticagem no Brasil são cinco vezes maiores que os do Extremo Oriente e quatro vezes maiores que os da Costa Oeste da América Latina. Na tentativa de reverter o quadro considerado negativo para a navegação, os representantes estão com agenda de reuniões com parlamentares e estão estudando emendas para serem levadas aos senadores. A expectativa é de que no Senado o caminho seja diferente. Se aprovar do jeito que está, vai haver judicialização em alguns pontos. A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), que representa as empresas de transporte marítimo ao longo da costa, já havia se manifestado contra o PL. Além de concordar com a tese de que o texto reforça o monopólio da atividade de praticagem, a Abac reclama dos obstáculos para a dispensa do uso do prático.

Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático. Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB (quinhentas arqueação bruta). As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico, e embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior. Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência mínima de seis meses na área, com dois terços da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia.

Com outro ponto de vista, a Praticagem do Brasil e a Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA) considera que os deputados chegaram a um consenso sobre a legislação, buscando padrões mundiais de regulação da atividade nos aspectos técnico e econômico. A praticagem, na verdade, é um item de redução do Custo Brasil. Além de assegurar a entrada e saída de navios, mantendo os portos funcionando plenamente para a economia, a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil. Esses investimentos possibilitam que os navios carreguem mais e demorem menos tempo para entrar nos portos e deles sair. O Brasil é referência em eficiência e segurança. O texto da Câmara traz estabilidade regulatória a esse sistema. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.