ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

24/Nov/2023

Terras: direito de propriedade em áreas da União

Em votação na terça-feira (21/11), o Plenário do Senado Federal deu luz verde ao PL 2757/2022, endossando o substitutivo da Câmara dos Deputados. Essa aprovação permite a ratificação de título de terras em áreas da União e a eliminação de cláusulas resolutivas. Devido às mudanças, a proposta retornou a Casa para nova votação. O texto segue agora para sanção presidencial. O relator da proposta enfatizou a relevância do projeto para garantir a segurança jurídica e proteger o direito de propriedade. Aqueles ocupantes de boa-fé terão a oportunidade de saldar quaisquer pendências financeiras e obter quitação definitiva do contrato, preservando assim seus direitos de posse.

Com essa proposta, os títulos emitidos antes de 25 de junho de 2009 poderão ser ratificados, ou seja, os produtores terão a oportunidade de obter o título definitivo e ainda extinguir as cláusulas resolutivas. As cláusulas resolutivas implicam em anulação do título se algumas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para produção, além da não exploração de mão de obra em condição análoga à escravidão, entre outras. O texto aprovado é resultado do trabalho da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e das entidades do setor. O projeto resguarda o direito de propriedade.

Com o projeto, se está reconstruindo a história da ocupação da Amazônia com a legalidade do título. A eliminação das condições resolutivas não apenas permite a escrituração e registro das terras, mas também permite que terceiros de boa-fé requeiram ao Incra a quitação das cláusulas resolutivas. Um dos pontos destacados nessa proposta é a permissão para que um terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais, adquira a terra do beneficiário original, desde que o somatório de suas propriedades não ultrapasse 15 módulos. Com a quitação, as cláusulas impeditivas são encerradas para áreas de até 900 hectares, desde que haja comprovação da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Outro aspecto positivo do projeto foi a elevação do valor máximo de crédito, passando de R$ 140 mil para R$ 280 mil, que os beneficiários podem obter junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para aquisição de imóveis rurais, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Esse projeto é muito importante para o Brasil, ele vai limpar a porta do Incra em cerca de 80% das demandas. É uma proposta prática, eficiente, de resultado rápido e vai atender milhares de produtores rurais ainda pendentes de regularização fundiária. Fonte: Agrimídia. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.