ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

21/Nov/2023

Portos: PL da Praticagem está pronto para votação

A Câmara dos Deputados está pronta para votar o PL 757/22, que prevê a regulamentação econômica da praticagem. Com regime de urgência aprovado desde o dia 8 de novembro, agora o projeto está com parecer finalizado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), restando o agendamento da sessão deliberativa no plenário. O texto traz regras que dividem as avaliações dos setores de navegação e o da praticagem, principalmente no que tange a obrigatoriedade da contratação dos serviços do prático. A praticagem é a atividade que conduz os navios na entrada e saída dos portos, tanto na sua navegação no canal de acesso quanto na atracação e desatracação. O serviço é realizado a bordo pelo prático, profissional que embarca de sua lancha no navio em movimento, a partir de uma escada estendida no costado da embarcação.

A atividade busca trazer maior segurança na navegação em áreas com tráfego mais intenso e outras características que um comandante pode não ter familiaridade. O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto mantém a previsão de que o valor dos serviços siga livremente negociado entre a navegação e a praticagem. Ainda, mantém possibilidade de que esses valores sejam questionados e, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, comprovado abuso de poder econômico ou defasagem de preço, que a Marinha instaure comissão para emitir parecer consultivo sobre o preço. Pelo texto, agora a Antaq também poderá fazer parte dessa comissão.

Ainda, o PL elenca as capacitações necessárias para exercer e manter a habilitação do serviço de praticagem pela autoridade marítima e estabelece a constituição dos serviços, a remuneração, os parâmetros para que a autoridade marítima institua anualmente a lotação dos profissionais e os casos em se pode dispensar o uso do prático. É justamente esse último ponto o mais polêmico. Na proposta original, de 2019, previa-se que a autoridade marítima poderia habilitar comandantes de navios de bandeira brasileira a conduzir a embarcação sob seu comando no interior de Zona de Praticagem específica ou em parte dela, sem a assessoria de prático. Agora, o texto diz que a dispensa não será possível para embarcações com mais de 500 AB (quinhentas arqueação bruta).

As exceções são para as hipóteses previstas pela autoridade marítima em regulamento específico, e embarcações regionais, empurradores, balsas e comboio integrado de balsas, classificadas para operar exclusivamente na navegação interior. Para as dispensas feitas pela autoridade marítima, deverá ser observado que essa possibilidade se limita a navios de até 100 metros de comprimento, tendo que ser o comandante brasileiro com experiência mínima de seis meses na área, com dois terços da tripulação também brasileira, mediante análise de risco prévia. A Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac) afirma que as articulações estão tendendo para uma visão que coloca o setor de navegação em desvantagem. Uma das questões que podem refletir em enfraquecimento é a extinção da possibilidade de habilitar comandantes para navegar em áreas de praticagem já conhecidas por eles.

O comandante que vai muito para esse porto não precisa usar o prático. Existe esse pleito, está na lei, mas está sendo retirado. Com outro ponto de vista, a Praticagem do Brasil e a Associação Internacional de Práticos Marítimos (IMPA) consideram que os deputados chegaram a um consenso sobre a legislação, buscando padrões mundiais de regulação da atividade nos aspectos técnico e econômico. Foi deixado claro nas discussões que a praticagem, na verdade, é um item de redução do Custo Brasil. Além de assegurar a entrada e saída de navios, mantendo os portos funcionando plenamente para a economia, a atividade investe continuamente em estudos, treinamento e tecnologias que contribuem para superar as limitações portuárias que impactam o Custo Brasil. Esses investimentos possibilitam que os navios carreguem mais e demorem menos tempo para entrar nos portos e deles sair. O País é referência em eficiência e segurança. O texto da Câmara traz estabilidade regulatória a esse sistema. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.