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06/Nov/2023

Hidrogênio Verde: governo faz proposta de tributação

A equipe econômica quer separar os benefícios tributários do projeto que tramita na Câmara sobre hidrogênio verde. Uma nota técnica elaborada pelo Ministério da Fazenda recomendou ao deputado Bacelar (PV-BA) fazer uma divisão do projeto de lei sobre produção de hidrogênio com baixa emissão de carbono em duas partes: uma sobre a regulação em si, que tramitaria primeiro, e a outra sobre os incentivos tributários a serem concedidos às empresas produtoras. A votação do texto, prevista inicialmente para semana passada, foi adiada esta terça-feira (07/11), em meio ao impasse entre a equipe econômica e o relator. O Ministério da Fazenda foi contrária à sugestão de Bacelar de incluir um regime especial de benefícios tributários no parecer apresentado à Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio da Câmara, o que atrasou o avanço da matéria na Casa. O projeto tem foco no hidrogênio verde, uma das formas de se gerar energia de forma mais sustentável.

O documento da Fazenda elenca três aspectos considerados críticos do projeto: concessão de benefícios tributários que já são instituídos legalmente, o que torna desnecessário determinado tratamento abordado na nova legislação; criação de benefícios sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além da ausência de medida de compensação para a renúncia de receita; e subsídios cruzados ao setor de energia elétrica. O relatório elaborado por Bacelar cria o “Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono”, o chamado “Rehidro”, para empresas que sejam habilitadas para a produção no prazo de até cinco anos da publicação da lei. As pessoas jurídicas que fazem parte do Simples Nacional não poderão participar do programa. O texto estabelece, por exemplo, a suspensão da incidência de PIS/PASEP e Cofins nas importações e aquisições no mercado interno de itens e matérias-primas relacionadas à produção de hidrogênio às beneficiárias do programa.

A água e a energia elétrica serão consideradas matérias-primas para a produção do hidrogênio de baixo carbono e, portanto, não seriam tributadas. O parecer determina ainda que a empresa poderá obter um crédito de 100% sobre a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) relativa à exploração de patentes, uso de marcas, importação de serviços técnicos e remessas para o exterior a título de royalties durante os primeiros cinco anos de ingresso no programa, e de 50% após este período. As beneficiárias que estão inseridas no regime de lucro real terão também incentivos fiscais na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incluem, por exemplo, depreciação integral, no próprio ano da aquisição, de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, além de exclusão, em relação ao lucro líquido, dos custos e despesas com capacitação de pessoal.

Pelo texto, as empresas do Rehidro também poderão emitir debêntures incentivadas. De acordo com a nota técnica do Ministério da Fazenda, estes pontos não estariam adequados às referidas normas por não haver, até o momento, estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e, especialmente, por não apresentarem medida de compensação para a renúncia de receita nem cláusula de vigência de cinco anos, conforme exigido pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O documento avalia ainda que, além da legislação fiscal, o projeto também aborda uma aparente desnecessidade de tratamento de alguns incentivos tributários na nova legislação. A equipe faz referência tanto à criação do Rehidro quanto à concessão do benefício tributário às empresas instaladas em Zonas de Processamento à Exportação (ZPE), sem prejuízo aos incentivos já concedidos às regiões por uma lei de 2007.

Ambos os benefícios mencionados não precisam de nova disciplina legal, sendo possível que o regulamento do Poder Executivo inclua os projetos de produção de hidrogênio como prioritários para fins de habilitação no Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e de emissão de debêntures incentivadas, conforme mencionado em termos de prioridades do Poder Executivo, diz a nota. Os técnicos ponderam ainda que o Rehidro é “mais agressivo” do que estabelecido atualmente pelo Reide, sistema em que há o pagamento diferido, mas ele acontece. A nota também chama atenção para o artigo que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplique descontos não inferiores a 50% sobre as Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) de empreendimentos que tenham produção de hidrogênio de baixo carbono como atividade principal, durante 10 anos, conforme algumas determinantes estabelecidas na lei. Os valores seriam custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Ao se considerar que as instalações de produção de hidrogênio de baixo carbono são eletrointensivas e possuem expressivas capacidades instaladas, conclui-se que tal iniciativa representa expressivo subsídio cruzado por atribuir aos demais consumidores de energia elétrica os encargos, que serão responsáveis pelo pagamento de significativa parcela dos encargos não pagos pelos produtores de hidrogênio de baixo carbono. Essas medidas têm o potencial de impactar sobremaneira os demais consumidores de energia elétrica do País. Os técnicos citam ainda que os encargos setoriais foram o maior responsável pela elevação das tarifas no país foram os encargos setoriais. Nos últimos 10 anos, o orçamento da CDE foi fortemente impactado pelos subsídios, que passaram de 14,12 bilhões em 2013 para 34,99 bilhões em 2023, um crescimento de 248%.

O Ministério da Fazenda resistia a esses pontos do projeto justamente por avaliar que não há como conceder benefícios fiscais no momento em que encampa um discurso de combate às isenções tributárias para atingir o déficit zero nas contas públicas no ano que vem. O relator afirmou que defende incentivos fiscais para indústria nascente, então não haverá perda de receita, porque o governo não arrecada nada nesta indústria. O Estado não está abrindo mão de uma receita que já tem. Indústria nova sem incentivo não instala. Se ela não instala, o Estado não arrecada, e isso vira um círculo vicioso. O relator ressaltou que não vê como desenvolver um programa inovador com hidrogênio verde sem incentivo. No mundo todo, onde hidrogênio tem sido desenvolvido tem sido através de incentivo, mas serão avaliadas as alternativas que o Ministério da Fazenda vai apresentar. O deputado. Ele trabalha na elaboração do segundo relatório para ser apresentado à comissão nesta semana. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.