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24/Oct/2023

Política Nacional de Outorgas Rodoviárias agrada

A edição da Política Nacional de Outorgas Rodoviárias, publicada na semana passada pelo Ministério dos Transportes, está sendo bem recebida pelo setor. Advogados que acompanham empresas que atuam em concessões dizem que as novas regras são um marco de previsibilidade. Ainda assim, há demanda de avanços nas diretrizes e dúvidas se a medida de fato irá se reverter em atratividade para as dezenas de leilões previstos para os próximos anos. A portaria que institui a política traz regras gerais sobre estruturas, modicidade tarifária; padronização dos projetos da mesma etapa; previsão de parcerias público-privadas, entre outras. As diretrizes foram construídas após amplo diálogo. O escritório Souza Okawa Infraestrutura, Regulatório e Negócios Governamentais considera que a portaria traz avanços significativos para o setor, com um olhar para o futuro.

Ela consolida as inovações e boas práticas do programa de concessões rodoviárias federais verificadas nos editais mais recentes, além de revelar que o governo federal também está atento para o que há de mais moderno nas experiências internacionais e de outros entes federativos. As diretrizes também são elogiadas pelo escritório Manesco Advogados. É uma boa iniciativa, considerando a perspectiva de uma modernização do setor rodoviário e do aumento dos investimentos privados e públicos neste segmento. De modo geral, a portaria aborda os pontos que hoje são mais importantes para o setor rodoviário e possibilita que se teste novos modelos de parceria no futuro.

Apesar de concordarem com a afirmação de que a política foi editada mediante diálogo com o setor, os especialistas observam que ainda persiste a necessidade de avanço das regras. Há muito ainda que se fazer até chegar em um modelo ideal de parceria neste setor. Os contratos que atualmente vêm sendo feitos são excessivamente complexos, cheios de armadilhas para o investidor privado. Isso gera pouca competição nas licitações. A portaria não resolve esses problemas, mas dá boas pistas para que possam ser superados. Falta clareza em detalhes sobre a possibilidade de o governo federal contribuir para a viabilidade de projetos de concessão. Como direcionamento de recursos públicos para os investimentos em concessões comuns ainda é um tema bastante recente, o normativo poderia aprofundar um pouco mais os critérios para a execução orçamentária nestas hipóteses.

Sobre os aperfeiçoamentos necessários, o mecanismo adotado pelo Ministério irá facilitar adaptações. Agora, compete à opinião pública contribuir; o fato de o Ministério dos Transportes optar por uma portaria, possibilita que haja facilidade em eventuais aperfeiçoamentos do seu texto daqui para frente. A expectativa do Poder Executivo é de que a portaria seja mais uma peça para aumentar a atratividade das concessões. Isso, porém, ainda é ponto de dúvida. É preciso esperar para verificar como reagirá a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), bem como os contratos e os editais que serão gerados a partir de agora. Mas, alguns estão mais otimistas sobre os impactos positivos. Entre os pontos, a portaria estabelece preferência por período superior a 100 dias entre a publicação do edital e a realização do leilão.

Isso é uma reivindicação histórica do mercado, porque permite estudos com cuidado. Consequentemente, quanto maior o período para estudos, maiores também são as possibilidades de haver concorrência nos certames. A meta do governo federal é realizar 35 leilões até 2026. Neste ano, 2 já foram realizados e há previsão de mais 2. No ano que vem, a previsão é de que 10 sejam realizados. Uma das novas estratégias para tornar os ativos viáveis é a concessão de trechos menores, o que, na avaliação do Executivo, deve aumentar a competição, atraindo empresas de menor porte que ainda não atuam no setor. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.