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18/Oct/2023

Programa para a recuperação de estradas vicinais

Com o objetivo de melhorar o escoamento da safra e a infraestrutura logística da produção e, consequentemente, o abastecimento de alimentos no País, inclusive com melhoria de deslocamento da população rural aos serviços de educação e saúde nos municípios, o Ministério da Agricultura e Pecuária está privilegiando ações de recuperação e ampliação de estradas vicinais. Desenvolvido em parceria com municípios, secretarias estaduais e/ou consórcios municipais, as ações visam dar mais agilidade e eficiência às obras, tendo em vista as várias dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais nos últimos anos, com adversidades climáticas seguidas e carência de infraestrutura logística de deslocamento e escoamento.

Desta forma, com base no artigo 50-A da Portaria Interministerial 424 de dezembro de 2016, e recentemente o art.54, inciso II, da Portaria Interministerial 33, de setembro de 2023, é possível a aprovação de projetos cujos processos licitatórios tenham sido realizados antes mesmo da assinatura do instrumento de convênio, desde que fique demonstrada que a contratação é economicamente mais vantajosa em relação à realização de uma nova licitação e tenham sido observadas todas as regras previstas na legislação. Assim, as prefeituras que apresentaram os projetos para análise técnica do Ministério da Agricultura já contam com as obras em andamento nos seus municípios.

Entre os primeiros projetos aprovados está, por exemplo, o do município de Canarana (MT), cujas obras já estão na terceira medição para a recuperação de mais de 160 quilômetros. Diante da situação, o programa tem sido intensamente procurado pelas bancadas federais de todos os Estados do Brasil. Ao todo, o Ministério da Agricultura já conta com 588 propostas entre celebradas, empenhadas, a empenhar, e a celebrar, classificadas como de identificados de resultado primário discricionário, para os programas de recuperação e ampliação de estradas vicinais, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de insumos agropecuários, apoio a eventos, dentre outros, nas 27 Unidades da Federação. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.