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29/Sep/2023

Marco Temporal: STF aprova indenização a produtores

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas e aprovou a indenização aos proprietários de terras que as adquiriram de boa fé e terão que deixá-las para haver a demarcação. A indenização será feita aos donos das terras em dinheiro ou em títulos da dívida agrária, o que for escolhido pelo proprietário. O valor da indenização é o mesmo que foi pago pela “terra nua” e será desembolsado tanto pela União quanto pelo órgão que demarcou a terra incorretamente, uma vez que a área deveria ser dos indígenas. Nos casos em que as terras já foram reconhecidas, não cabe indenização.

Na ampliação das terras já demarcadas, o pedido deve ser feito no prazo limite de cinco anos contados a partir da demarcação anterior. É preciso comprovar algum erro no processo da demarcação, exceto nos processos que ainda estão em andamento. São 120 pedidos de ampliação de terras indígenas na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Nos processos de demarcação das terras, o STF definiu que o governo federal deve ouvir a comunidade indígena e que um laudo antropológico deve ser produzido. Esse documento será um dos elementos fundamentais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação dos indígenas.

A Corte fixou 13 teses para a repercussão geral, ou seja, que serão aplicadas a todos as ações sobre o tema no Judiciário. Os ministros retiraram a 14ª tese sugerida pelo ministro Dias Toffoli, que queria regulamentar o uso das terras indígenas para mineração. Ele queria que o Congresso Nacional regulamentasse essa utilização em 12 meses a fim de combater a mineração ilegal nas terras dos povos originários. Para Toffoli, os indígenas teriam que ser indenizados pela restrição do uso das terras e a exploração teria de ser aprovada em leilão ou licitação. Essa tese, porém, foi retirada por não ter conseguido apoio dos outros magistrados. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.