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25/Sep/2023

Marco Temporal: derrubada traz insegurança jurídica

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vê com preocupação a derrubada da tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme julgamento encerrado no dia 21 de setembro. A decisão modifica a jurisprudência consolidada há muitos anos pelo STF. Essa mudança de jurisprudência traz insegurança jurídica grave com consequências à atividade agropecuária. A tese do marco temporal prevê que apenas áreas ocupadas pelos povos indígenas na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, podem ser passíveis de demarcação. O não reconhecimento ao marco temporal derruba os parâmetros objetivos para identificação se as áreas são ou não de posse da população indígena. Não haverá mais um parâmetro objetivo para considerar se terra poderá ser reconhecida. Sem esse padrão objetivo e sem indenização, haverá expropriação e subtração do direito de propriedade dos produtores.

A CNA estima que a decisão elevaria a área demarcada do território nacional dos atuais 14,1% para mais de 25%, se todas as 615 reivindicações sobre terras forem aprovadas. Ainda assim, não é possível estimar a extensão das 615 áreas reivindicadas por ausência de estudos. Hoje, há aproximadamente 118 áreas em processo de demarcação. Com o marco temporal derrubado, haverá a necessidade de compensação financeira prévia aos produtores rurais eventualmente afetados pela demarcação de terras. Não se pode implementar um direito, do povo indígena à terra, subtraindo outro que é o direito da propriedade aos produtores rurais que possuam os títulos. Todos aqueles afetados pelo processo de demarcação têm de ser previamente e justamente indenizados pela União pela terra nua e pelas benfeitorias. A indenização é o mínimo para eventual compensação dessa mudança jurisprudencial. Houve erro da União em não demarcar eventualmente as áreas e conceder título aos produtores.

Após a publicação da tese completa nesta semana pelo STF, a CNA irá avaliar a possibilidade de entrar com recurso de embargo de declaração a fim de solicitar esclarecimentos para a Corte. A entidade trabalhará pela aprovação no Senado do projeto de lei 2903/23, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que estabelece o marco temporal em lei. O PL restabelecerá a segurança jurídica e a paz social com o marco temporal. Há grande potencial de aprovação, porque o Congresso Nacional é o local apropriado para conciliar esses direitos tanto das populações indígenas quanto dos produtores e resolver o conflito. Se aprovado o projeto do Senado, ele se sobrepõe à decisão do STF porque ela foi feita com base na legislação vigente, no caso sem a lei sobre o marco temporal. O Congresso vai poder mediar os interesses e aprovar um texto reconhecendo o marco temporal sem violar o direito de propriedade dos produtores e contemplando as comunidades indígenas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.