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21/Sep/2023

Terras: Senado acelera votação do Marco Temporal

Em uma disputa com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado votará um projeto que transformará em lei o marco temporal, princípio que só permite demarcação de terras indígenas ocupadas até 1988, ano da promulgação da Constituição. Nesta quarta-feira (20/09), o STF foi em direção oposta e retomou o julgamento que pode derrubar a tese que define uma data limite para criação de reservas. O texto, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, proíbe a ampliação de terras indígenas. Pela proposta dos senadores, uma área só pode ser demarcada se as comunidades indígenas estavam no local antes de 1988.

É preciso ainda atestar que os ocupantes são, de fato, indígenas com adoção de hábitos e costumes das tribos. No caso do julgamento no STF, a maioria dos ministros até agora entendem que não existe esse marco de ocupação até 1988 para demarcar uma reserva. A PEC também permite a instalação de bases, unidades e postos militares nos territórios independentemente de consulta às comunidades, indeniza as benfeitorias “de boa-fé”, isto é, aqueles que ocuparam um território antes da demarcação. A pauta é defendida por parlamentares ruralistas, como o a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para o relator, o STF só poderia se pronunciar sobre o tema quando sancionada a lei.

Na visão do relator, enquanto a discussão estiver no Congresso, a Corte não poderia intervir. São instâncias independentes. O STF não pode, sem devido processo legal, dizer que o Parlamento não poder legislar sobre isso. Tem que haver um questionamento depois da lei sancionada, e aí o STF julgar. Se julgar inconstitucional, é outro cenário. Em audiência pública no Senado, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou que não houve consulta prévia aos povos indígenas para elaboração do projeto em tramitação no Congresso. A depender do resultado, isso pode causar uma insegurança jurídica tanto para os indígenas, como para os não indígenas. Uma vez que retroage, causa insegurança jurídica.

O projeto foi aprovado na Câmara em maio, por 283 votos a 155, sob protesto de parlamentares de esquerda e movimentos indigenistas, que chamaram a proposta de “assassina”. Os articuladores da proposta, inclusive o relator, argumentam que o marco temporal precisa vigorar para garantir justamente a segurança jurídica aos donos de imóveis e de terras. No STF, o placar da votação está em 5 a 2 contra o marco temporal. Os dois votos favoráveis foram de André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Há resistência ao texto do projeto no Senado e, por isso, a previsão é que a votação entre os senadores aconteça apenas na próxima semana.

O marco temporal pode inviabilizar a demarcação de 114 territórios indígenas em 185 municípios brasileiros. Se os 114 processos de demarcação fossem concluídos, o impacto na quantidade de terra exclusiva dos povos originários não seria tão grande: em vez dos atuais 14% de todo o território brasileiro, os indígenas passariam a ocupar 15% da área total do Brasil. De acordo com monitoramento do Instituto Socioambiental (ISA) com base em publicações feitas no Diário Oficial da União, o Brasil tem 421 terras indígenas devidamente homologadas, que somam 106,6 milhões de hectares e onde vivem cerca de 466 mil indígenas. Nesta quarta-feira (20/09), o senador Marcos Rogério (PL-RO) leu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu relatório a favor do projeto de lei que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Em seguida, o colegiado concedeu vista (ou seja, mais tempo para a análise do texto) e adiou a votação da proposta para a próxima semana. A votação foi marcada para a próxima quarta-feira (27/09). Integrantes do governo tentaram marcar uma audiência pública sobre o assunto, mas foram derrotados pela oposição. Foram 15 votos contrários à realização do debate na CCJ e apenas 8 votos favoráveis. Integrante da oposição ao governo Lula, o relator do PL defendeu a constitucionalidade da proposta e que ela equilibra bem a demarcação de terras indígenas com a justiça para os ocupantes de boa-fé de terras. O relator ressaltou ainda que o projeto praticamente apenas positiva, explicita em lei o entendimento adotado pelo STF nos paradigmáticos julgamentos do caso Raposa Serra do Sol. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.