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14/Sep/2023

Isenção de ITR em áreas de estado de emergência

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/09) o projeto de lei 2265/2020, que isenta o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis localizados em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade pública por pelo menos 15 dias e homologados pelas autoridades competentes. Agora, o projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), antes de ser votado pelo plenário da Casa. O relatório do deputado federal Daniel Agrobom (PL-GO) afirma que a isenção busca resguardar os produtores rurais que enfrentam intempéries extremas, emergenciais e calamitosas.

A isenção será restrita somente aos recursos que couberem à União. A medida foi estendida também à isenção do pagamento do imposto de renda da pessoa física àqueles que morarem nas áreas atingidas e receberem até quatro salários-mínimos mensais. É razoável que, em havendo a devida declaração de emergência ou calamidade pública, haja isenção do pagamento tanto do ITR quanto do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no ano da ocorrência. Consideramos que o prazo de 15 dias é suficiente para desencadear grandes perdas.

A comissão aprovou ainda o projeto de lei 399/2022, que torna as áreas destinadas à irrigação como de utilidade pública e de interesse social. O projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O colegiado também adiou a votação do projeto de lei 711/2022, que institui o Fundo Nacional para Prevenção, Proteção e Defesa Agropecuária Contra Calamidades (Fundeagro), a pedido do relator, deputado federal Pezenti (MDB-SC). Ele alegou necessidade de ajustes e discussões no texto para que o projeto seja exequível, já que envolve recursos da União. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.