01/Sep/2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está empatado em 3 a 2 contra o entendimento segundo o qual os indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 1988, na data da promulgação da Constituição. O magistrado também defendeu a indenização aos proprietários que adquiriram terras “de boa-fé”. A proposta agrada ruralistas, mas preocupa o governo, que alega que a determinação pode causar um gasto incalculável.
Segundo ele, não só a União, mas também Estados e municípios devem ser responsabilizados por entregar a titulação das terras. O ministro Alexandre de Moraes também defendeu o pagamento de indenização. Zanin descarta, contudo, o pagamento de indenização em casos já pacificados, de terras indígenas reconhecidas e declaradas. Zanin atende a pedido do governo enviado à Corte na segunda-feira (28/08). Ao justificar seu voto, Zanin afirmou que a Constituição reconhece o direito originário dos indígenas sobre as terras.
O magistrado ainda disse que a União se omitiu na tarefa de realizar a demarcação das terras indígenas dentro do prazo de cinco anos, imposta pela Constituição em 1988. Ele defendeu que os procedimentos demarcatórios devem receber tramitação célere e prioritária em razão do atraso de 30 anos de atraso. Além de Zanin, Moraes e o relator, Edson Fachin, foram contrários ao marco temporal. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça são favoráveis ao entendimento. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.