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31/Aug/2023

Agro espera o reconhecimento do Marco Temporal

O setor produtivo mantém a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A ação que discute o assunto voltou a ser julgada pela Corte nesta quarta-feira (30/08). De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas somente teriam direito à demarcação de áreas que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Entidades representativas do agronegócio esperam que a Corte reconheça o marco, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e avalize a possibilidade de os produtores rurais serem indenizados pelas terras demarcadas. As lideranças, contudo, não veem desfecho rápido para o julgamento, iniciado em 2021, e acreditam que outros ministros possam pedir mais tempo (pedido de vista) para avaliar o processo. O julgamento retomado nesta quarta-feira (30/08) ocorre após a devolução do processo pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista em junho.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), espera que o ministro Mendonça profira o seu voto e, tendo em vista a complexidade do tema, muitos deles devem ser sensíveis à tese do marco temporal. Há uma preocupação no impacto que o não reconhecimento à temporalidade possa causar ao setor agropecuário. Como há jurisprudência anterior ao marco, os ministros devem reconhecer o marco como um balizamento para as demarcações. Até o julgamento ser suspenso, em 7 de junho, o placar estava em 2 a 1 para derrubar a tese do marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor. Faltam outros 8 votos a serem proferidos. Já os povos indígenas são contrários à proposta de se estabelecer uma "data" para a ocupação das áreas e defendem que as terras reivindicadas pela população sejam demarcadas. Há expectativa de que a Corte forme maioria em torno do voto do ministro Alexandre de Moraes, mas com um ajuste para a inclusão da temporalidade para a ocupação das terras.

Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal, mas propôs que os proprietários que adquiriram as terras de boa-fé tenham direito à indenização integral. No entendimento do ministro, quem deve arcar com os danos decorrentes da perda de terras é a União. Na avaliação da CNA, o voto de Moraes trouxe um grande avanço com o reconhecimento da validade dos títulos de propriedades rurais, porém não traz a baliza do marco temporal. O voto de Moraes segue a linha do projeto que tramita no Congresso, reconhecendo a validade dos títulos dos produtores afetados pela demarcação de terras indígenas, mas abre a possibilidade de que área mesmo não ocupada em 5 de outubro de 1988 possa ser demarcada desde que haja prévia e justa indenização aos produtores. Assim, avança ao resguardar a indenização aos produtores rurais afetados, porém não veda eventuais demarcações de terras indígenas. A CNA defende o marco temporal de 5 de outubro de 1988 como diz a Constituição. É importante para dar previsibilidade a todos cidadãos.

Na mesma linha, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) classifica o marco temporal como um "critério objetivo" para a demarcação de terras indígenas. Na avaliação da entidade, o marco quita uma dívida histórica com os povos indígenas assim como garante o direito de propriedade de terras rurais legitimamente adquiridas. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) diz que o voto de Moraes aponta para o "caminho do meio" por ser favorável à indenização das terras demarcadas. Mas, os ruralistas desejam uma modulação no voto de Moraes, para que inclua um prazo máximo para as terras serem passíveis de demarcação. A expectativa é de novo pedido de vista na Corte. Nesta quarta-feira (30/08) foi lido o voto do ministro André Mendonça. O próximo voto previsto é do ministro Cristiano Zanin. Esse julgamento não tende a ser rápido. O ministro Zanin acabou de chegar na Corte. Ele tem dado posicionamentos públicos mais favoráveis ao voto do ministro Alexandre de Moraes (que reconhece indenização, mas não define a temporalidade) que ao voto do ministro Edson Fachin (que não reconhece o marco temporal).

A bancada ruralista busca articulação e entendimento com ministros do STF sobre o tema. Na Constituição, o texto que trata do assunto diz que “a União deveria ter demarcado as terras indígenas em um prazo de cinco anos após a promulgação do texto. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".

Quanto à possibilidade de o tema ser julgado antes da aposentadoria da presidente e ministra da Corte, Rosa Weber, em 2 de outubro, as lideranças acreditam ser pouco provável dada a complexidade do assunto. Esse era um desejo manifestado por Rosa Weber aos seus pares, já que a aproximação com os povos indígenas é uma das marcas da sua gestão. É um processo com anos de tramitação. É comum, em virtude da complexidade do assunto, ainda haver muitos pedidos de vista no julgamento. Além disso, há o fato de que muitos ministros podem levar em consideração o avanço do processo legislativo no Congresso Nacional e ter deferência por aguardar a decisão do Congresso. Em paralelo ao julgamento do STF, o tema do marco temporal é alvo do Projeto de Lei (PL 2.9003/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas e prevê indenização prévia aos produtores pela terra nua e crua e pelas benfeitorias, em tramitação no Senado. O projeto foi aprovado na última semana pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa e agora tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relatório deve ser apresentado nas próximas semanas.

Se aprovado na CCJ, o projeto deve ser votado pelo plenário da Casa. A tentativa da bancada ruralista é de aprovar o projeto antes do fim do julgamento pelo STF, para que ele, como marco legal instituído, possa servir de base na modulação dos votos dos ministros. Apesar da tentativa de o Congresso se antecipar ao tema, juristas apontam que, mesmo com uma legislação clara sobre o assunto (caso o PL do marco temporal seja aprovado), o STF ainda pode mudar o entendimento da questão. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), um dos Estados com maior número de conflitos agrários envolvendo povos indígenas, estima que 10.249 propriedades rurais seriam atingidas caso o marco temporal não seja aprovado. De acordo com dados da entidade, hoje há 118 áreas indígenas delimitadas ou demarcadas, que somam 9,1 milhões de hectares. Há outras 495 reivindicações, o que passaria a área demarcada ou delimitada para 130 milhões de hectares, o correspondente a 15,1% do território nacional. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.