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29/Aug/2023

Rodovias: novas regras nos contratos de concessões

O governo federal publicou na edição desta segunda-feira (28/08) do Diário Oficial da União (DOU) portaria em que estabelece a nova política pública para remodelagem e otimização de contratos de concessão rodoviária. As novas diretrizes observam a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu a renegociação de contratos sem necessidade de relicitação de ativos. A Portaria nº 848/2023 entra em vigor em 1º de setembro de 2023 e traz pré-requisito e critérios de adequação dos chamados contratos estressados. Segundo o governo, as diretrizes têm como pilares básicos a defesa do interesse público; a viabilidade técnica, econômica e jurídica; a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e a modicidade tarifária.

São destaques das novas normas:

• Apresentação de estudos para a demonstração de vantajosidade de celebração de termo aditivo de readequação e otimização do contrato de concessão;

• Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a política pública vigente,

• Renúncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes;

• Início imediato de execução de obras, preferencialmente de ampliação de capacidade e segurança viária;

• Antecipação do cronograma de execução de obras;

• Previsão de ciclo de execução de obras de manutenção e restauração de pavimento e sinalização em todo trecho, de forma a reestabelecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo;

• Previsão de ciclo de execução de sinalização e restauração de pavimento, de natureza estrutural, em até três anos, nos trechos que apresentem parâmetros inferiores ao estabelecido;

• Tarifa de pedágio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da média dos estudos em andamento já levados à audiência pública;

• Previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras;

• Previsão e prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos;

• Acompanhamento e fiscalização diferenciados, por meio do cronograma de execução de obras e parâmetros de desempenho;

• Regras objetivas para eventual descumprimento.

Trâmites

O acompanhamento e fiscalização dos novos contratos ficarão a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deverá contar com verificadores independentes para auditoria de tráfego e receita, avaliação do atendimento aos parâmetros de desempenho e avaliação técnica das obras em execução. A fiscalização deve ocorrer, de preferência, a cada três meses e, além da verificação de atendimento aos parâmetros preestabelecidos, fazer o acompanhamento da execução das obras. Já os estudos de vantajosidade, a minuta de termo aditivo e os pareceres técnicos e jurídicos deverão ser encaminhados pela ANTT à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do TCU. Caberá à Corte de Contas providenciar a deliberação e a assinatura do novo termo aditivo em até 15 dias corridos após a formalização da solução pelo TCU. Caberá à Secretária Nacional de Transporte Rodoviário dirimir dúvidas suscitadas na aplicação do disposto na portaria, sendo os casos omissos decididos pela Ministério dos Transportes. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.