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18/Aug/2023

Terras: prazo para entrega da declaração ITR 2023

A partir da segunda-feira (14/08), a Secretaria da Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. Os produtores rurais têm até o dia 29 de setembro para efetuarem a entrega. Os procedimentos e diretrizes para preenchimento da declaração podem ser encontrados na Instrução Normativa nº 2.151/2023. Para submeter a DITR, os produtores podem utilizar o programa gerador disponibilizado no website da Receita Federal. Alternativamente, a declaração também poderá ser transmitida através do programa Receitanet. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) destaca a importância de os produtores rurais estarem atentos ao prazo estabelecido, a fim de evitarem possíveis multas.

Podem efetuar a declaração do ITR tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, incluindo usufrutuários. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é composta por dois documentos: o Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e o Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Aqueles produtores que possuem propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente na DITR 2023. No caso de constatação de erros ou omissões após o envio da declaração, é possível realizar uma declaração retificadora.

Neste processo, é fundamental incluir todas as informações originalmente declaradas, bem como as correções necessárias, mantendo o pagamento do imposto apurado na DITR original. Além disso, a Receita Federal já divulgou os Valores de Terra Nua (VTN) referentes ao exercício de 2023, disponíveis no Sistema de Preço de Terra (SIPT) do órgão. A Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da CNA enfatizou que é importante verificar se os valores do VTN em seu município estão em conformidade com a Instrução Normativa RFB 1877/2019. Caso haja discordância por parte do produtor rural, a recomendação é a elaboração de um laudo técnico emitido por profissional habilitado, a fim de contestar os valores publicados pela Receita Federal. Fonte: CNA. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.