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18/Aug/2023

STJ: julgamento sobre cobrança de taxa portuária

Após 10 adiamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a turma de Direito Público é quem deve julgar um processo sobre a legalidade de uma taxa portuária cobrada em terminais portuários pela movimentação de cargas. A decisão foi tomada pela Corte Especial, na sessão de julgamento de quarta-feira (16/08). A Corte analisou qual turma, se a direito privado ou público, deveria julgar a ação. Advogados já afirmaram que a tendência, se os ministros optassem pela turma de Direito Público, é a de manutenção da Taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), conhecida como THC2.

Isso porque seria levado em conta a regulamentação da taxa feita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em 2012. Sob a ótica do direito privado, a tendência seria de afastamento da tarifa, uma vez que os ministros poderiam admitir haver uma relação comercial entre importador/exportador e o administrador do porto. A THC2 é cobrada pela movimentação de cada contêiner de 20 pés (cerca de seis metros) da embarcação até o porto. A taxa varia de US$ 164,00 a US$ 315,00 aproximadamente. O questionamento da legalidade da cobrança da taxa é tema antigo nos tribunais.

Empresas alegam que, na prática, são cobradas duas taxas: uma para movimentar a carga do porto para o pátio e outra cobrada do pátio para depósitos portuários, chamados de terminais retroportuários. Nesta ação, a Transbrasa, empresa de logística marítima, questiona a THC2 cobrada pela Santos Brasil, por entender ser um ato ilegal que onera excessiva e desnecessariamente seus custos e, via de consequência, do seu cliente e do consumidor final do produto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.