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24/Jul/2023

Mudanças no Fundo de Terras da Reforma Agrária

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as normas de financiamento com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária. O conselho excluiu a exigência de apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, ou outra forma de cadastro de agricultor familiar, pelo beneficiário do fundo para aquisição de imóvel rural. O patrimônio máximo para acesso ao crédito foi elevado de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, nas Regiões Norte e Sudene, e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões. Agora, os produtores rurais da Região Sudene poderão acessar financiamento com taxa de juros de 2,5% ao ano.

O colegiado também estabeleceu condições específicas para jovens (entre 18 e 30 anos) adquirirem imóveis no Estado de origem ou de domicílio atual. O Ministério da Fazenda informou que as alterações visam simplificar e facilitar o acesso do agricultor familiar a esse financiamento. As normas foram aprovadas em sessão realizada nesta quinta-feira do Conselho, publicada na Resolução nº 5.092 há pouco, dentro do Manual de Crédito Rural (MCR).

Em casos de renegociação de dívidas, o conselho deferiu que as instituições financeiras podem prorrogar as parcelas dos contratos para até um ano após a data prevista para o vencimento vigente, devendo manter as demais condições pactuadas, podendo o prazo de reembolso superar vinte anos. As instituições financeiras deverão priorizar a prorrogação para os beneficiários com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral e deverão enviar ao órgão gestor do fundo um relatório com os valores com vencimento em cada ano civil e com as operações prorrogadas, prevê a norma. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.