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05/Jul/2023

STF derrubou trechos da Lei dos Caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, que tratam da jornada de trabalho e descanso dos motoristas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Alexandre de Moraes, que entendeu que o tempo em que o motorista fica à disposição deve ser sempre contabilizado como trabalho. O julgamento foi concluído no plenário virtual da Corte no dia 30 de junho. Um dos artigos derrubados previa o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com os períodos de parada obrigatória do veículo. Para Moraes, "o descanso semanal existe por imperativos biológicos, não podendo o legislador prever a possibilidade de fracionamento e acúmulo desse direito".

Assim, passa a ser obrigatório o intervalo de 11h ininterruptas a cada 24h de trabalho. O tempo de espera para a carga ou descarga do caminhão também deverá ser computado como jornada de trabalho ou horas extras. O trabalhador não deixa de estar à disposição do empregador quando aguarda a carga/descarga do veículo, ou ainda a realização da fiscalização em barreiras fiscais. Outro trecho invalidado foi o que permitia o repouso no veículo em movimento quando há dois motoristas que revezam a viagem. Para o relator, o descanso deve ser usufruído em condições para permitir um repouso reparador.

A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas, afirmou Moraes no voto. Por outro lado, o STF decidiu manter a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas. No seu voto, seguido pela maioria dos colegas, Moraes afirma que o teste vem se mostrando como um relevante instrumento de política pública na questão envolvendo segurança de trânsito. O STF também validou o dispositivo que autoriza a prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas seguidas de descanso por 36 horas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.