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04/Jul/2023

STF invalida facilitação na aprovação de defensivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para invalidar trechos do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que estabeleceu regras para facilitar a aprovação de novos defensivos no País. A ministra relatora, Cármen Lúcia, acolheu parcialmente a ação do PT. Em voto publicado no ano passado, ela invocou o princípio da “proibição de retrocesso socioambiental” para derrubar trechos do decreto. Ela foi seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. O julgamento havia começado em outubro do ano passado, mas foi suspenso por pedido de vista de Mendonça. Entre outros pontos, o PT contestou a implementação de avaliação de risco mais permissiva em relação ao parâmetro da lei anterior e a simplificação da autorização de defensivos para usos diferentes daquele registrado inicialmente. O julgamento foi finalizado no plenário virtual no dia 30 de junho, quando os ministros já haviam formado maioria. O placar ficou em 8 a 2.

O decreto, editado em outubro de 2021, mudou dispositivos da Lei dos Defensivos, de 2002. O texto cria uma “categoria prioritária” de defensivos e estabelece prazo de seis meses para avaliação de produtos genéricos e de 12 meses para avaliação de produtos inéditos. No caso da “categoria ordinária”, o prazo é de até três anos. O texto também substituiu o dispositivo que versava sobre a destruição de alimentos com excesso de defensivos. A versão de 2002 da lei determinava a inutilização de alimentos com resíduos de defensivos “acima dos níveis permitidos”. O decreto de Bolsonaro condicionou a destruição dos alimentos aos casos com “risco dietético inaceitável”. Os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques foram os únicos que deram voto divergente. Mendonça rebateu o argumento do PT sobre a inexistência de critério seguro para aferir o que se entenderia por “risco dietético” em nível “aceitável”.

Para o ministro, o termo tem natureza “técnico-regulatória” e abre espaço para avaliação da Anvisa, a partir dos seus próprios parâmetros. O mesmo argumento foi utilizado por Mendonça em relação a outros dispositivos. Ele enfatizou que o decreto tem “aspectos eminentemente técnicos” e “recebem melhor disciplina por parte dos órgãos administrativos responsáveis pela efetiva implementação e fiscalização das diretrizes gerais norteadoras da política pública em tela”. Mendonça e Cármen concordaram em manter o dispositivo que fixa prazo para a avaliação de defensivos. Ambos também rejeitaram o pedido do PT para derrubar o artigo que inclui o Ministério da Agricultura no monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos de origem animal, o que até então era prerrogativa exclusiva do Ministério da Saúde. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.