30/Mai/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, como procedente a lei 16.820/2019 do Estado do Ceará que proíbe a pulverização aérea de defensivos agrícolas no Estado. O julgamento virtual foi encerrado no sábado (27/05). A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) questionava a constitucionalidade da lei estadual, alegando que fere a livre iniciativa e a própria legislação que regulamenta a aviação agrícola. Por dez votos a zero, o STF considerou a lei constitucional.
Na decisão, a relatora do processo na Corte, a ministra Cármen Lúcia, resgatou trechos da Constituição de proteção à saúde e ao meio ambiente e citou o uso do princípio da precaução para evitar os retrocessos ambientais e se antecipar aos riscos de danos que se possam causar ao meio ambiente. A magistrada relembrou também que a Corte já se debruçou sobre os riscos de utilização dos defensivos. Na norma questionada foram equilibrados o direito à livre iniciativa com a defesa do meio ambiente e a proteção da saúde humana.
Determinou-se restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas no Ceará, proibindo a pulverização aérea em razão dos riscos ambientais e de intoxicação dela decorrentes, sem, entretanto, impedir por completo a utilização dos defensivos, deferiu a ministra. A lei estadual proíbe a pulverização área de defensivos e prevê pagamento de multa a quem infringi-la. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.