19/Mai/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, o julgamento de um processo que discute a legalidade da taxa cobrada em terminais portuários pela movimentação de cargas. Ele seria julgado na quarta-feira (17/05). Ele já foi adiado outras 9 vezes. A Corte vai definir qual turma, se a direito privado ou público, deve julgar a ação. Quando isso for decidido, os ministros vão analisar a legalidade da Taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), conhecida como THC2.
Se o processo for julgado pela turma de direito público, a tendência é que a cobrança THC2 seja mantida, por meio da regulamentação feita pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em 2012. Se os ministros entenderem que ela deve ser julgada pela turma de direito privado, a tarifa tende a ser afastada, uma vez que eles podem admitir haver relação comercial entre importador/exportador e o administrador do porto. A cobrança da THC2 é feita por contêiner de 20 pés (cerca de 6 metros) pelo serviço de movimentação de cargas de da embarcação até o porto.
A taxa varia de US$ 164,00 a US$ 315,00 aproximadamente. O questionamento da legalidade da cobrança da taxa é tema antigo nos tribunais. Empresas alegam que, na prática, são cobradas duas taxas: uma para movimentar a carga do porto para o pátio e outra cobrada do pátio para depósitos portuários, chamados de terminais retroportuários. Nesta ação, a Transbrasa, empresa de logística marítima, questiona a THC2 cobrada pela Santos Brasil, por entender ser um ato ilegal que onera excessiva e desnecessariamente seus custos e, via de consequência, do seu cliente e do consumidor final do produto. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.