12/Mai/2023
Os estados de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Minas Gerais são os que apresentam maior número de operadores de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), popularmente chamadas de drones, registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária. De acordo com a Divisão de Aviação Agrícola do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV), São Paulo tem 36 operadores registrados no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimento Agropecuários (Sipeagro), seguido pelo Espírito Santo (28 operadores), Paraná (15 operadores) e Minas Gerais (15 operadores).
No total, o Brasil tem 146 operadores e 23 entidades autorizadas a oferecer o Curso de Aplicação Aeroagrícola Remoto (CAAR). Há portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura que regulamentam o uso das ARPs, diferentes modelos e finalidades das aeronaves agrícolas. Foi ressaltado o funcionamento da fiscalização do Ministério da Agricultura nesta área. No início, a regulamentação previa o uso de pequenos drones para a pulverização agrícola, mas a tecnologia se desenvolveu e hoje são praticamente pequenos aviões usados na agricultura. Para incorporar essas mudanças e adequar a legislação, o decreto nº 86.765, de 1981, que trata da aviação agrícola, está sendo revisado.
Esse processo começou em maio de 2021 e está em fase de consulta pública. Há benefícios econômicos, sociais, ambientais, de inovação e sustentabilidade ao se utilizar corretamente os drones agrícolas. Oportunidade de renda, eficiência e economia de insumos, redução do consumo de água, preservação de áreas sensíveis, saúde do aplicador e de terceiros são alguns deles. A pulverização com drones representa ainda o fortalecimento do setor aeroagrícola e a manutenção da atividade. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.