ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

04/Mai/2023

Reforma Tributária: demandas para os fertilizantes

No setor de fertilizantes, parte das lideranças também defende um regime especial, temporário, que estimule investimentos de curto prazo no Brasil a serem feitos por companhias globais. A avaliação é de que isso é imprescindível para reduzir a dependência nacional dos importados. Hoje, em torno de 80% dos adubos utilizados nas lavouras brasileiras vêm de fora do País. Uma das demandas é que o equilíbrio entre a alíquota de ICMS cobrada de produtos importados e dos nacionais, trazido pelo Convênio 26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 2021, seja de alguma maneira mantido, ainda que o tributo deixe de existir com a unificação de impostos no futuro IBS. O convênio estabeleceu uma elevação gradual da alíquota de ICMS cobrada de fertilizantes importados, de 0% em 2020 para 4% em 2025, e uma redução também gradual dos porcentuais cobrados do produto nacional. Com isso, em 2025, tanto importados como nacionais seriam tributados em 4%.

Não tem como manter o Convênio 26, porque, se haverá a simplificação, tributos como o ICMS serão extintos. O que precisa é manter este patamar de tributação, independentemente da “sopa de letras” de tributos que vai sair da reforma tributária. Os importados ainda levam vantagem ante os nacionais, considerando que não pagam imposto de importação, PIS/Cofins ou IPI, problema que poderia ser equacionado na reforma tributária com um regime especial tributário, temporário, de acordo com o interlocutor. "Hoje o produto nacional ainda paga mais do que o importado, descontando o ICMS; a carga tributária em cima de insumos, energia, frete, é muito alta. Mas, a mudança que o Convênio 26 traz já cria um ambiente bem interessante para o setor de fertilizantes do Brasil. O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), proposto no Projeto de Lei 3507/21 em tramitação no Congresso, estabeleceria incentivos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes.

Entre eles, a suspensão da contribuição para PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), IPI vinculado à importação e Imposto de Importação (II) na contratação de máquinas, equipamentos, materiais de construção civil e serviços para implantação, ampliação ou modernização de unidades de produção de fertilizantes. O Profert propõe que tais incentivos sejam concedidos por um período de dez anos, que poderia ser seguido no futuro modelo tributário. Não se pode perpetuar benefícios setoriais, isso não é benéfico nem para o setor nem para o País. Mas, o setor precisa de estímulo inicial para ganhar competitividade rapidamente e, concretizando os resultados, que ele se encerre. Índia, China, Rússia, Estados Unidos têm patamares de tributação do setor de fertilizantes mais competitivos do que o Brasil tende a cobrar. Com um regime especial (temporário), o Brasil seria mais competitivo frente a outros países que podem competir por investimentos das mesmas empresas. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.