14/Mar/2023
A Defensoria Pública da União acionou o Supremo Tribunal Federal para que o Congresso regulamente a expropriação de propriedades em que forem flagrados casos de trabalho análogo à escravidão, com destinação das terras à reforma agrária e a programas de habitação popular. A medida já é prevista na Constituição, mas sua aplicação foi adiada por falta de edição de lei específica sobre o tema. Considerando que o tema pode demorar a ser analisado pelo STF, a DPU pediu uma liminar (decisão dada em casos urgentes) para que o Estado exproprie terras em que for constatada a submissão de pessoas a condição análoga à escravidão, utilizando, provisoriamente, lei que versa sobre a expropriação de terras onde há cultivo de plantas psicotrópicas.
A Defensoria argumenta que a aplicação da medida a propriedades em que encontrada exploração de trabalho análogo à escravidão tem caráter pedagógico, tendendo, pelo caráter preventivo geral, a enfraquecer o recurso à exploração indigna do trabalho pelos empregadores. A petição foi protocolada no STF na sexta-feira (10/03). A expropriação também é conhecida como desapropriação confiscatória. Nela, o dono da propriedade perde a terra ou o imóvel sem direito à indenização, por ter praticado ato ilegal. O pedido se dá em meio a diferentes resgates de trabalhadores em situação de escravidão.
No dia 22 de fevereiro, 207 trabalhadores submetidos a condições de trabalho degradantes foram resgatados em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha (RS). Na sexta-feira (10/03), foram resgatados 56 trabalhadores, submetidos a jornadas inclementes em duas fazendas de arroz em Uruguaiana, no interior do Rio Grande do Sul. A DPU sustenta ainda a adoção da medida pode resultar na inclusão milhares de famílias no programa de reforma agrária. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, 60.251 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão desde 1995 em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no País. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.