06/Mar/2023
Mato Grosso do Sul definiu regras para o controle de trânsito de máquinas agrícolas no Estado, com o objetivo de prevenir e controlar a disseminação de pragas agrícolas, como insetos, nematoides, fungos, vírus, plantas daninhas e outros. Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), as novas regras foram estipuladas pela Portaria 3.694, da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) do Estado, publicada em 17 de fevereiro.
O trânsito intenso desses equipamentos entre os municípios de Mato Grosso do Sul e de outros Estados, além de países vizinhos, pode representar um grande risco fitossanitário para os diversos cultivos agrícolas presentes no Estado. Daí a necessidade de normatizar este trânsito. Assim, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas novos provenientes de outras Unidades da Federação somente poderão ingressar em Mato Grosso do Sul mediante apresentação de nota fiscal válida para trânsito (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), com prazo de validade de 30 dias a contar da data de emissão.
A portaria também determina a inspeção fitossanitária obrigatória dos equipamentos antes do seu ingresso em Mato Grosso do Sul. As inspeções são de competência dos fiscais estaduais agropecuários, engenheiros agrônomos ou, em sendo o caso, dos demais agentes estaduais dos serviços de inspeção e defesa sanitária agropecuária da Iagro. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.