11/Jul/2022
O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que determina a divulgação dos preços dos combustíveis desde 22 de junho, um dia antes de o mandatário ter sancionado lei que fixa teto de 17% para ICMS sobre combustíveis. A ordem foi publicada na edição do dia 6 de julho no Diário Oficial da União. Conforme o texto, fica estabelecido que os postos de combustíveis devem exibir os valores antigos ao lado dos novos para que os consumidores tenham a possibilidade de fazer a comparação de preços. Em um trecho do decreto, o presidente ordena que os estabelecimentos mantenham a exibição de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível. A medida vai vigorar até o dia 31 de dezembro de 2022. No texto, não há menção de multa caso os proprietários dos postos não sigam a determinação do governo.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o teto para redução do preço dos combustíveis no dia 23 de junho. O projeto foi criticado por governadores, que alegaram um possível cenário de crise fiscal em 2023 após a redução das alíquotas de ICMS. O decreto também estabelece que deverão ser informados de maneira separada o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O decreto publicado diz ainda que deve ser informado, também separadamente, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.