04/Jul/2022
O Ato n° 31 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado na sexta-feira (1º/07) no Diário Oficial da União, traz o registro de 46 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, sete são de ingredientes biológicos, sendo quatro aprovados para uso na agricultura orgânica. A novidade nos defensivos biológicos é o primeiro registro do parasitoide Catolaccus grandis para o controle do bicudo do algodoeiro, principal praga do algodão, que desde a década de 80 causa estragos nas plantações do Brasil. Registrado com base na Especificação de Referência (ER) nº 42, o parasitoide apresentou excelentes resultados de controle da praga no campo, após experimentos coordenados pela Embrapa Algodão. O produto recebe a denominação de produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica e poderá ser utilizado tanto em cultivos orgânicos quanto em convencionais.
Outros produtos de baixo impacto são misturas de Pseudomonas fluorescens com Pseudomonas chlororaphis e uma Isaria fumosorosea. Para a agricultura orgânica, além do parasitoide, tem um isolado de Beauveria bassiana, um isolado de Metarhizium anisopliae e um Trichoderma asperellum. Em relação aos produtos químicos, a novidade ficou por conta dos produtos formulados à base do fungicida Pidiflumetofen. Foram registradas quatro marcas em mistura com difenoconazol e um produto com o ativo isolado. O fungicida é recomendado para soja, algodão, milho, café e uma série de culturas com suporte fitossanitário insuficiente. Também estão incluídos na publicação três fitormônios e um anti-brotante (1,4 Dimetilnaftaleno), aguardado pela indústria de processamento de batata. Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no País. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.
Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. Atualmente, o Brasil é uma referência mundial na utilização de defensivos agrícolas biológicos no campo. Ao todo, são 552 produtos de baixo impacto registrados desde o ano de 2000. Os produtos considerados de baixo impacto possuem ingredientes ativos biológicos, microbiológicos, semioquímios, bioquímicos, extratos vegetais e reguladores de crescimento, podendo ser autorizados em vários casos na agricultura orgânica. Esses produtos são importantes para agricultura não apenas pelo impacto toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), pois esses produtos são registrados por pragas e não por cultura como acontece com os químicos. Com o registro desses sete novos produtos, já somam 43 produtos de baixa toxicidade para o controle de pragas registrados em 2022. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.