01/Jul/2022
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o ICMS sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida passa a valer a partir do dia 1º de julho e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho. Em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, no dia 17 de junho, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos os combustíveis devem ser uniformes em todo o País. O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio. André Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes. Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.