ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

27/Jun/2022

Bolsa-Caminhoneiro: restrições fiscais e jurídicas

A proposta do governo de incrementar benefícios sociais, incluindo a criação de uma 'bolsa-caminhoneiro' de até R$ 1.000,00 por mês a 100 dias das eleições, esbarra em restrições jurídicas e fiscais. As movimentações têm sido acompanhadas de perto por membros do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que fiscaliza o uso do dinheiro público. O plano em análise neste momento é usar os R$ 29,6 bilhões previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis e que seriam destinados, inicialmente, à compensação de Estados que zerassem o ICMS sobre diesel e gás até dezembro deste ano. A Instituição Fiscal Independente avalia que, ainda que a criação da 'bolsa-caminhoneiro' possa ser questionada pela proximidade da eleição, do ponto de vista fiscal ela seria permitida desde que o benefício fosse criado por uma PEC, que é a intenção do governo.

Pode-se argumentar que esse novo auxílio aos caminhoneiros fere a legislação eleitoral, mas isso pode ser resolvido via PEC", diz. "Agora, continua sendo um gasto fora do teto de gastos - isso porque já era extrateto se esse valor fosse usado para compensar os Estados, só muda o destino do dinheiro. O governo não tem espaço fiscal para gastar R$ 30 bilhões. A preocupação é que ainda que as propostas tenham data de validade (até o fim do ano), há grandes chances de se tornarem gastos permanentes. Um exemplo é o próprio Auxílio Brasil, que inicialmente teria o valor de R$ 400,00 apenas em 2022; mas, em abril, uma medida provisória tornou esse piso permanente. A legislação determina que, em ano de eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública.

As únicas exceções são programas sociais que já estejam em curso. Fora isso, é preciso que o governo publique um decreto de 'estado de calamidade pública' ou de 'situação de emergência'. Para o líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), a criação do benefício não exigiria nenhum tipo de decreto pelo governo federal, porque se trataria de uma situação emergencial internacional, a guerra entre Rússia e Ucrânia, cujo conflito se iniciou há quatro meses, já instaurada e que tem exigido movimentos de todos os países em programas sociais e de compensação em razão da alta dos combustíveis. O decreto de calamidade da pandemia, que envolvia vários segmentos da sociedade, era recomendado. Mas, não se deve “abrir a porteira” agora por causa de um problema específico, que é o do segmento de combustível. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.