24/Jun/2022
Governadores de 11 Estados protocolaram ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a lei complementar 192, que fixa uma alíquota única do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. Eles recorrem da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estende a nova forma de cobrança do diesel para todos os demais combustíveis. O documento, remetido ao ministro do STF Luiz Fux, é assinado pelos governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul.
Segundo a ação, trata-se de verdadeira 'caridade com chapéu alheio', uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos Estados, Distrito Federal e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes. Segundo os governadores, a escalada do preço dos combustíveis é resultado da política tarifária da Petrobras, agravada pela crise econômica mundial.
Tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras. Pela decisão de Mendonça, do dia 17 de junho, os Estados terão de cobrar o ICMS do diesel, gasolina, etanol, gás e biodiesel com base na média de preços dos últimos cincos anos. A medida passa a valer no dia 1º de julho e é uma tentativa do governo de frear a escalada do preço dos combustíveis.
Na avaliação dos governos estaduais, a medida vai representar um baque para as finanças dos Estados ainda pior do que o projeto de lei complementar 18, aprovado semana passada pelo Congresso que fixa um teto entre 17% e 18% (a depender de cada Estado) para a alíquota do ICMS de combustíveis, energia elétrica e transporte público. Para atender à determinação de Mendonça, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou o convênio que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.