10/Jun/2022
O decreto que irá regulamentar o programa BR do Mar, de incentivo à navegação de cabotagem, passa pelos últimos ajustes dentro do governo, especialmente sobre a definição de viagens para atendimento exclusivo de contratos de longo prazo e de operações especiais. Nessas modalidades, empresas de navegação poderão afretar navios de subsidiária estrangeira (sua ou de outra companhia brasileira) mantendo a bandeira do país de origem (a tempo), o que reduz custos para o transporte. A expectativa é de que a publicação seja feita nos próximos dois meses. Um ponto que a área técnica ainda busca consenso é sobre a duração dos contratos de cabotagem que podem ser considerados de longo prazo. A lei deixou essa definição para regulamentação federal, e as áreas técnicas dos ministérios da Infraestrutura e Economia ainda debatem sobre o período adequado.
A discussão remonta a 2019, quando as duas pastas elaboravam o projeto de lei do BR do Mar. Na equipe econômica, prevalece uma visão mais liberal sobre o afretamento de navios estrangeiros a tempo, diante da avaliação de que esse tipo de aluguel de embarcação deveria ser totalmente flexibilizado. No Ministério da Infraestrutura, que liderou a proposta, no entanto, técnicos trabalharam num modelo que incentiva empresas a terem algum tipo de lastro em embarcação própria, para garantir uma certa perenidade da frota, segurança classificada como necessária para negócios migrarem do transporte rodoviário para o da cabotagem. Com isso, uma ala teme que, se o período considerado como longo prazo for muito curto, de dois anos, por exemplo, haverá uma espécie de banalização nas regras do afretamento a tempo, ou seja, que qualquer tipo de transporte se encaixe nessa modalidade mais flexível, interferindo no controle de frota à disposição do País.
Diante disso, o governo ainda precisa bater o martelo sobre o prazo apropriado, que já foi cogitado para ser a partir de dez anos, ou a partir de cinco anos, período considerado muito curto pela Marinha. Outro trecho que ainda passa por um processo de refinamento é o que define o que são as operações especiais de cabotagem, que têm prazo de três anos prorrogáveis por mais um. Pela lei, é operação especial quando há transporte de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existentes ou consolidados na cabotagem brasileira. Técnicos ainda trabalham na forma como essas regras serão detalhadas no decreto. A solução neste caso, por sua vez, é considerada mais simples do que o debate em torno dos contratos de longo prazo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.