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27/Mai/2022

Ferrovias: ANTT decidirá sobre os trechos idênticos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) propôs uma nova diretriz para quando duas ou mais empresas pedem para construir e operar o mesmo trecho ferroviário. No limite, o órgão poderá decidir quem terá preferência para encaminhar o empreendimento. A problemática surgiu com o novo regime de operação do setor, de autorização, que permite que o privado construa ferrovias por iniciativa própria, bastando um aval do poder público. A lei que rege essa novidade está em vigor desde janeiro, e atribuiu à ANTT o principal papel na avaliação de novas ferrovias. A previsão deve estar em proposta de regulamentação que será colocada em consulta pública pela agência, cuja abertura foi aprovada no dia 25 de maio. A documentação ainda não está pública.

A agência sugere que, quando as empresas que disputam o mesmo trecho não oferecem solução técnica alternativa que possibilite a implantação de ambos os empreendimentos, é a ANTT quem decidirá quem tem preferência na outorga de autorização. A regulamentação só será votada pelo órgão após o período de consulta, que deve durar 45 dias. Entre outras exigências para que empresas obtenham autorização para construir ferrovias privadas, a minuta define um passo a passo de como a agência e as empresas deverão proceder quando há requerimentos com trechos coincidentes. Primeiramente, caso ocorra requerimento de autorização ferroviária que se sobreponha à faixa de domínio de outra ferrovia já requerida, a ANTT vai solicitar que a empresa que fez o requerimento depois apresente, em até dois meses, prorrogáveis, solução para possibilitar a implantação de ambas as ferrovias.

Não havendo resposta no prazo ou se a proposta não possibilitar a construção dos dois traçados, a ANTT vai pedir que a companhia que requereu o trecho primeiro aponte uma solução. Se o problema persistir, ou seja, não haver resposta ou ela for insatisfatória, a ANTT decidirá de quem será a preferência. O tema já foi alvo de polêmicas no ano passado, que chegaram até o Tribunal de Contas da União (TCU). Quando o governo editou medida provisória para liberar o novo regime ferroviário, o Ministério da Infraestrutura editou portaria para endereçar a questão dos trechos coincidentes e outras diretrizes. No Congresso, no entanto, os parlamentares atribuíram à ANTT um papel mais ativo nessas definições. Com isso, a agência começou a elaborar resoluções para atender a legislação. À época da portaria do Ministério, as discussões foram embaladas pela disputa entre as operadoras de ferrovia Rumo e VLI Logística.

O imbróglio envolvendo as duas empresas começou quando a Rumo apresentou ao governo pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI. Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG). Dentro do governo, a avaliação era de que os projetos deveriam ser liberados a todas as empresas que pedissem o trecho, o que aconteceu com Rumo e VLI. Em janeiro, as duas companhias assinaram contratos com o Ministério da Infraestrutura para construir coincidentes. No governo, a opção foi por deixar que as próprias companhias resolvam o desenrolar da situação, com o entendimento de que não seria papel do governo estipular critérios prévios ou decidir quem vencerá a disputa. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.