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18/Mai/2022

Caminhoneiros: redução do gatilho é medida justa

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) avalia como importante a medida provisória 1.117/2022, que modifica o gatilho de revisão da tabela do frete pela alteração do preço óleo diesel S10 de 10% para 5%. Tão logo haja o reajuste de 5%, há necessidade de produção de um novo piso mínimo do frete. É uma medida que torna mais justo esse acionamento. A medida provisória editada pelo governo modifica a Lei 13.703/18, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Pela legislação anterior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devia reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel fosse igual ou superior a 10%. Agora, esse trecho do gatilho foi alterado para 5%. Contudo, outras medidas precisam ser tomadas para o cumprimento do piso mínimo do frete rodoviário, como a fiscalização pela ANTT do cumprimento do piso por parte das transportadoras. Muitas empresas acham que nada acontecerá porque há ação de inconstitucionalidade a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

É necessário que as empresas cumpram determinação legal e essa medida tem aceno de constitucionalidade ao piso por tratar medida provisória dentro da lei que institui o piso. Neste sentido, a CNTTL propõe que seja tratada uma emenda com uma trava para que a ANTT produza o documento de transporte de carga apenas se o valor estiver de acordo com a tabela mínima do frete. A lei precisa ser cumprida com eficácia, não saindo documento de transporte caso não estejam de acordo com o piso. Trata-se de manter os custos mínimos do transporte. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.