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18/Mai/2022

Tabela de Frete: gatilho para alta do diesel será 5%

Em mais uma ação para aliviar a pressão dos caminhoneiros ao governo diante da escalada do preço dos combustíveis, o presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que permite a revisão da Tabela do Frete sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel em relação ao preço de referência. O gatilho anterior para o aumento dos valores do frete era de 10%. A decisão vem em um momento que a alta do preço dos combustíveis tem preocupado o comitê de campanha de Bolsonaro à reeleição. A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União (DOU), modifica a lei que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas em 2018, quando o então presidente Michel Temer precisou tomar uma série de ações para pôr fim a uma greve de caminhoneiros que parou o País. Pela legislação anterior, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel fosse igual ou superior a 10%. Agora, esse trecho do gatilho foi alterado para 5%.

Na semana passada, depois que a Petrobras reajustou em 8,87% o preço do óleo diesel nas refinarias, a ANTT chegou a esclarecer que atualizaria o piso mínimo do frete rodoviário caso constatada uma variação superior a 10% com relação ao preço de referência adotado na tabela atual. A ANTT monitora sistematicamente a variação do preço do óleo diesel S10, a partir da pesquisa semanal realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). Caso constatada uma variação superior a 10% com relação ao preço de referência, será realizada atualização da tabela de piso mínimo. Desde a semana passada, o preço médio de venda de diesel repassado das refinarias da Petrobras para as distribuidoras é de R$ 4,91 por litro, R$ 0,40 a mais por litro. A atualização da tabela do frete não é feita de forma imediata, porque o reajuste da Petrobras refere-se ao preço do combustível nas refinarias, enquanto o valor adotado como referência na tabela do frete é a média dos preços praticados nas bombas dos postos de combustíveis, auferido em levantamento semanal feito pela ANP, e não os anunciados pela petroleira. A atualização mais recente da tabela foi feita em 19 de março, com valor de referência do óleo diesel S10, de R$ 6,751 por litro.

Desde lá, houve avanço de 0,05% no preço médio do combustível nas bombas, conforme o levantamento mais recente da ANP, de 6 de maio, medido em R$ 6,775 por litro. Em comunicado sobre a Medida Provisória, o governo diz que o preço do diesel acompanha a cotação internacional do petróleo e, por isso, tem sofrido movimentos ascendentes bruscos, decorrentes da nova realidade de confronto entre a Rússia e a Ucrânia. Os desequilíbrios que esse conflito tem ocasionado nas conformações geopolíticas que determinam a disponibilidade e os preços do petróleo, somada à variação cambial, tem impactado o preço do óleo diesel no mercado interno, que acumula alta de 52% nos últimos 12 meses. Esse cenário impõe aprimoramentos à Política de Pisos Mínimos de Frete, de modo que a medida reduz para 5% a oscilação do preço do diesel que determina a revisão da tabela. Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade.

A Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (Abrava) considera inócua a medida provisória 1.117/2022, que modifica o gatilho de revisão da tabela do frete pela alteração do preço óleo diesel S10 de 10% para 5%. Essa medida provisória é ineficaz porque a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não fiscaliza a aplicação da Lei 13.703/18, (que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas). Como não tem fiscalização, a alteração da planilha de cálculo da tabela de frete de 10% para 5% relativo ao aumento do óleo diesel no preço final do frete não fará diferença. Para a entidade, “o governo finge que trabalha e a categoria finge que acredita". A Abrava criticou também a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que verifica semanalmente os preços dos combustíveis nos postos do País. Estes levantamentos são usados como base para os reajustes do frete feitos pela ANTT.

Para a Abrava, a ANP, como agência reguladora, está sendo omissa, vez que a função precípua de um órgão regulador é proteger o cidadão de externalidades negativas e condutas oportunistas e criminosas. Mas, a percepção é de que a ANP não tem feito nada e que o setor está sendo regulado pela Petrobras, uma empresa que visa lucros e distribuição de dividendos cada vez maiores aos seus acionistas. A Abrava defende a adoção do Projeto de Lei 1.205/2022, apresentado na última semana no Senado pelo senador Lucas Barreto (PSD/AP), que prevê que na prestação de serviço realizado pelo Transportador Autônomos de Cargas (TAC), o combustível terá caráter meramente ressarcitório, não compondo o valor do frete. De acordo com o projeto, o custo do combustível deve ser repassado integralmente ao tomador do serviço, de forma destacada e apartada do frete.

A Abrava considera que esse projeto é a solução que os caminhoneiros autônomos precisam para sobreviver no mercado do combustível, deixando de subsidiar as operações de transportes de grandes empresas. Quando um autônomo não consegue repassar o aumento do combustível para o tomador do serviço, na realidade, ele está tirando alimentos da sua casa para bancar as operações de transportes de grandes corporações, argumentou a Abrava. Além de cobrar maior atuação do governo na questão dos combustíveis, a entidade vai trabalhar para que o Congresso faça esse projeto tramitar com máxima urgência. De forma que os autônomos tenham seu direito mais básico respeitado, diminuindo as tensões, de forma a eliminar riscos de uma grande greve como a de 2018 que, infelizmente, não está descartada de acontecer, em curtíssimo prazo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.