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11/Mar/2022

Logística: processo para a relicitação da BR-163

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu nesta quinta-feira (10/03), o processo de relicitação da concessão da BR-163/MT, entre os municípios Itiquira (MT) e Sinop (MT), hoje administrada pela Rota do Oeste (CRO), empresa da Odebrecht Transport (OTP). É o primeiro passo envolvendo o trâmite de devolução da concessão pela companhia, que apresentou o pedido no fim do ano passado ao órgão. A Rota do Oeste assumiu a administração da rodovia em 20 de março de 2014, mas vem enfrentando problemas e inadimplementos que culminaram na instauração, em outubro do ano passado, de um processo administrativo de caducidade contra a concessionária pela ANTT. A prioridade da empresa era fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a agência com a finalidade de escapar da caducidade. Para seguir nesse caminho, no entanto, a Odebrecht Transport precisaria transferir o controle acionário da concessão, o que não aconteceu.

À época, a empresa já afirmava que, caso o TAC não fosse efetivado, teria ainda como alternativa o processo de devolução amigável do contrato, o que começou a ser analisado nesta quinta-feira (10/03). Ainda no ano passado a empresa já dava indicativos da dificuldade em fazer a transferência de controle acionário da concessão. Entre os empecilhos estava a previsão de construção de uma ferrovia entre Rondonópolis (MT) e Lucas do Rio Verde (MT), pela avaliação de que o traçado deve gerar uma competição por carga em relação à BR-163 na região. O relator do processo na ANTT destacou ainda que os diversos passivos regulatórios que a empresa acumulou ao longo dos anos dificultaram a tarefa de transferência acionária. Infelizmente, esse trabalho não logrou êxito até o momento pelas dificuldades de fazer a transferência tendo em vista os diversos passivos regulatórios que a concessionária acumulou ao longo desses anos.

Em participação na reunião da ANTT que julgou o processo, a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso defendeu que a agência dê prioridade ao processo de devolução amigável, em detrimento da caducidade. A devolução amigável mostra-se o caminho mais curto e viável nesse momento. O relator do caso, por sua vez, ressaltou que o processo de caducidade anda em paralelo e que, caso a relicitação não tenha sucesso, a primeira opção será bastante tempestiva. A ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica da relicitação da concessão da BR-163 MT. O caso ainda precisa passar pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), do Ministério da Economia, e finalmente ter o aditivo assinado no âmbito da agência reguladora. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.