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07/Mar/2022

Defensivos: registrados mais 26 produtos formulados

O Ato n° 11, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa, publicado na sexta-feira (04/03), no Diário Oficial da União, traz o registro de 26 defensivos agrícolas formulados, ou seja, produtos que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desses, três são de ingredientes ativos inéditos, sendo um deles de base biológica; uma mistura inédita e quatro registros para uso na agricultura orgânica. O ingrediente ativo Ametoctradina será ofertado pela primeira vez aos produtores rurais. Trata-se de um fungicida sistêmico, registrado em mistura com o fungicida Dimetomorfe, para o controle da requeima da batata e de doenças importantes em culturas com suporte fitossanitário insuficiente (minor crops), como alho, abóbora, abobrinha e chuchu. O outro produto, também inédito no Brasil, é o Mefentrifluconazol.

O defensivo agrícola aparece em mistura com outros dois fungicidas para controle de doenças como a ramulariose do algodão, a ferrugem do cafeeiro, a ferrugem da soja, entre outros. A mistura é importante porque cada componente tem um modo de ação diferente, diminuindo a pressão de seleção de patógenos resistentes. A novidade dos biológicos fica por conta do primeiro registro da vespinha Palmistichus elaeisis, autorizada para controle da lagarta do eucalipto Thyrinteina arnobia. Já a mistura inédita registrada trata-se do Oxatiapiprolim com Mandipropamida. O produto será usado para o controle da requeima do tomate e para o míldio da videira. Para o uso na agricultura orgânica, foram registrados quatro produtos: isolados de Bacillus thuringiensis var. kurstaki e de Beauveria bassiana, um produto à base de Metarhizium anisopliae e outro com Azadirachta indica (óleo de nem).

Os produtos de baixo impacto são importantes para a agricultura não apenas pelos aspectos toxicológico e ambiental, mas também por beneficiar as culturas de suporte fitossanitário insuficiente, uma vez que esses produtos são aprovados por pragas-alvo e podem ser recomendados em qualquer cultura. Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no País. O registro de defensivos genéricos é importante para diminuir a concentração do mercado e aumentar a concorrência, o que resulta em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira. Todos os produtos registrados foram analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.