18/Fev/2022
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 11 de fevereiro, uma nova Especificação de Referência (ER) na Portaria nº 527. A nova ER 51 tem como ingrediente ativo uma pequena vespa parasitoide, chamada Tetrastichus howardi, para o manejo de duas pragas importantes no campo: broca-da-cana (Diatraea saccharalis) e lagarta-de-cor-parda (Thyrinteina arnobia). A publicação cria mais oportunidades para o registro de produtos biológicos com base em ER, possibilitando que diferentes empresas disponibilizem produtos no mercado por meio de um processo simplificado. Os produtos registrados com base em ER recebem automaticamente a denominação de “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica” e podem ser usados nos sistemas orgânicos e convencionais de produção.
Em 2021, o Mapa atingiu a marca histórica de 50 ER, que resultou em um número recorde de produtos registrados com base em especificações de referência. Foram 51 novos registros, contra 38 em 2020. A cada nova ER publicada, cresce a nossa expectativa de bater essa marca, ainda mais se tratando de uma especificação de amplo acesso que possibilita o registro de vários produtos por diferentes empresas. Além de serem eficientes do ponto de vista agronômico, esses produtos apresentam baixo ou nenhum impacto sobre a saúde humana e o meio ambiente, e o seu uso vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira. A Portaria ainda republicou a ER 12 de outra vespa parasitoide, o Trichogramma pretiosum, para a inclusão das pragas traça-dos-cachos (Cryptoblabes gnidiella) e traça-da-videira-sul-americana (Lasiothyris luminosa), ambas estreantes em especificações.
A novidade deve animar ainda mais o setor vitícola, visto que a uva ficou entre as frutas mais exportadas pelo Brasil em 2021, com participação de 13% (US$ 155,9 milhões) no volume recorde registrado no período. Uma das principais parceiras do Mapa na elaboração das especificações de referência tem sido a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com pesquisadores das diversas unidades colaborando, sobretudo, na etapa de indicação de uso. Para a republicação da ER 12, foi fundamental a reunião das informações necessárias para ampliar a indicação de uso da especificação. A nova proposta, antes de ser publicada, contou com a aprovação do Ibama e da Anvisa.
As publicações das ER também contam com apoio da equipe de bibliotecários e assistentes em diversas unidades da Embrapa, por meio da disponibilização de referências bibliográficas que fazem parte do acervo da instituição. Essa parceria já produziu resultados significativos para a agricultura brasileira, com mais de 50 especificações de referência publicadas ou republicadas. Até o final de 2022, a ideia é chegar em 300 produtos registrados com base em ER e a Embrapa tem um papel fundamental nisso. Na Portaria também foram republicadas as ER 15 e 26, com algumas alterações técnicas, e as ER 19, 21, 49 e 50, que saíram com formato equivocado na Portaria SDA nº 363/2021, agora revogada. Fonte: Ministério da Agricultura. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.