ANÁLISES

AGRO


SOJA


MILHO


ARROZ


ALGODÃO


TRIGO


FEIJÃO


CANA


CAFÉ


CARNES


FLV


INSUMOS

14/Fev/2022

Defensivos: PL 6299/02 vai estimular concorrência

Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a maior celeridade no registro de defensivos agrícolas, incluindo moléculas novas, proposta no Projeto de Lei 6.299/02 aprovado na Câmara dos Deputados no dia 9 de fevereiro, deve estimular investimentos e a vinda de empresas do segmento para o Brasil. Esse movimento aumentaria a oferta e a concorrência e diminuiria a dependência nacional de matérias-primas provenientes da China. Mais empresas no Brasil poderão ter fornecedores diversificados, inclusive de matérias-primas, reduzindo a dependência do País de uma ou outra fonte. A aprovação do PL abre um leque de possibilidades. O PL 6.299/02, que altera regras de registro de defensivos agrícolas no Brasil, prevê a emissão de uma licença temporária para uma molécula nova cujo registro não tenha sido concedido em até dois anos, caso ela já esteja aprovada em três ou mais países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a mesma formulação e destinada às mesmas culturas em que se pretende utilizá-la no Brasil.

Neste caso, o processo de avaliação para a concessão da aprovação definitiva continua. Hoje, o prazo médio de aprovação de um registro de uma nova molécula no País é de oito anos, segundo o setor, enquanto no mundo vai de dois a três anos. O prazo estendido afasta há décadas investimentos e limita a oferta de defensivos para produtores. Essa morosidade já vem de 15 a 20 anos. É muito temerário para um investidor construir uma fábrica no Brasil tendo em vista que o tempo de registro de um produto pode chegar a doze anos. Produtores rurais e associações vêm reportando dificuldade em encontrar herbicidas como o Diquat, utilizado na preparação da lavoura de soja a fim de deixar a área uniforme para a colheita do grão (processo chamado de dessecação), e a Atrazina, aplicada em lavouras de milho, em algumas localidades. A oferta mais limitada do Diquat, segundo a Syngenta, uma das principais fabricantes do produto, se deve ao aumento da demanda no Brasil, a restrições no suprimento de energia em fábricas na China e à falta de contêineres no mercado global para o transporte do herbicida.

No Brasil, há poucas alternativas ao produto desde que, em setembro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baniu o uso e a comercialização de outro herbicida dessecante, o Paraquat. Segundo a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), apenas o Diquat tem a mesma função e qualidade do Paraquat. Para contornar a limitação atual, o ideal seria o governo editar uma Medida Provisória autorizando a importação de países do Mercosul de herbicidas dessecantes registrados no Brasil. No dia 19 de janeiro, a Aprosoja Brasil pediu ao Ministério da Agricultura a liberação emergencial para importação direta do Diquat, liberação emergencial de registros genéricos do Diquat e do uso do Paraquat para a dessecação das lavouras de soja. Em países do Mercosul, não há tanta dificuldade de encontrar dessecantes como no Brasil. Talvez tenham conseguido uma logística melhor, ou as empresas tenham outros fornecedores. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.