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11/Fev/2022

Defensivos: CropLife faz a defesa do PL 6299/02

De acordo com a CropLife Brasil, entidade que representa empresas e instituições de pesquisa de defensivos agrícolas, o Projeto de Lei 6.299/02, que altera regras de registro de defensivos agrícolas no Brasil e foi aprovado na quarta-feira (09/02) na Câmara dos Deputados não muda o status nem diminui o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de negar um registro a um produto. Para a entidade, é errado dizer que Anvisa e Ibama perderam seu status e que os defensivos serão aprovados exclusivamente ou definitivamente pelo Ministério da Agricultura. O que mudou é que antes era preciso registrar e pagar nos três órgãos e agora, só se registrará e pagará no Ministério da Agricultura. Mas, isso não significa que Anvisa e Ibama não têm poder de negar o registro de um produto.

As empresas continuarão apresentando o mesmo dossiê para a Anvisa, Ibama e Agricultura, responsáveis pela análise de efeitos para a saúde humana, ambientais e da eficácia agronômica, e que as análises continuarão sendo feitas paralelamente pelos três órgãos. O que mudou é que o texto estabelece a emissão de uma licença temporária para uma molécula nova cujo registro não foi concedido em até dois anos, caso ela já esteja aprovada em três ou mais países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a mesma formulação e destinado às mesmas culturas em que se pretende utilizar o defensivo no Brasil. Neste caso, o processo de avaliação para a concessão da aprovação definitiva continua. A média de aprovação de uma nova molécula no Brasil é de 8 anos, enquanto no mundo é de 2 a 3 anos. O setor luta há décadas para reduzir ou igualar este prazo. O que a indústria e o setor inteiro não querem é esperar quase uma década para um produto novo chegar ao País, depois de já estar aprovado no mundo todo.

É pela demora no registro de novas moléculas no Brasil que produtos não mais utilizados na União Europeia continuam sendo aprovados no Brasil. Se na União Europeia um produto novo foi aprovado, ninguém mais registra o velho. No Brasil, se aprova o velho, genérico, porque as moléculas novas não são aprovadas (uma referência a produtos cujo prazo de patente já expirou). Também foi enfatizado que não há estudos, no Brasil ou no mundo, que estabeleçam relação de causa e efeito entre o uso de defensivos agrícolas e desenvolvimento de câncer. São citados estudos da Fiocruz, do Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC), que consideram relação de causa e efeito por indução e que são rejeitados por agências internacionais, europeias inclusive. Esses estudos mostram o mapa de uma região com levantamento dos casos de câncer, e o mapa do uso de defensivos por regiões. Apontam que em um lugar se usou mais defensivo e tem mais câncer.

O setor questiona essas pesquisas, porque não mostram relação de causa e efeito. Quanto aos relatos de produtores rurais sobre a falta de herbicidas para lavouras de soja, como o Diquat, ou da atrazina, usado em plantações de milho, não há escassez, apenas problemas localizados e, no máximo, atraso na entrega de produtos. Não há problema de desabastecimento. A CropLife está enviando material para os ministérios da Economia e da Agricultura, com vários dados, para mostrar que há uma instabilidade, mas não há escassez de defensivos. O PL aprovado na Câmara nesta semana não deve ter efeito de curto prazo para o aumento da disponibilidade de herbicidas no mercado brasileiro, mas pode contribuir para uma maior oferta de novas moléculas e produtos no médio prazo. Fonte: Broadcast Agro. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.