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02/Dez/2021

Defensivos: PL pode reduzir dependência da China

De acordo com a CropLife, entidade que reúne empresas de defensivos e sementes e instituições de pesquisa, os fabricantes de agroquímicos, a aprovação do projeto de Lei 6299/02, chamado pelo setor agropecuário de "Lei do Alimento Mais Seguro" e por críticos ao texto de "PL do Veneno", poderia reduzir a dependência brasileira de matérias-primas provenientes da China. O texto propõe, entre outros pontos, alterações que acelerariam o processo de registro de novas moléculas, muitas delas produzidas em outros países que não a China. O setor vem se articulando para conseguir aval ao texto na Câmara ainda neste ano e, então, levar a discussão ao Senado em 2022. De milhares de produtos na fila para serem aprovados e obterem seu registro no Brasil, apenas 25 dizem respeito a produtos de fato novos no mercado, moléculas novas. A aprovação de novos defensivos certamente reduziria a dependência de insumos provenientes da China.

Se a Syngenta, por exemplo, aprovar um novo produto daqui um ano, ele virá da Suíça, e não da China. Segundo a CropLife, 32% dos insumos e ingredientes importados pela indústria de defensivos do Brasil vêm da China. Outros 11% são provenientes dos Estados Unidos e 11%, da Índia. Há ainda insumos importados, em menor proporção, da Inglaterra, Alemanha, México, Suíça e outros países. A dependência dos insumos chineses vem crescendo e não é uma questão brasileira, é mundial. À medida que os produtos perdem a patente, começam a ser produzidos na China. A aprovação de novos registros de agroquímicos no Brasil é criticada por organizações não governamentais e pesquisadores sob a justificativa, entre outros argumentos, de que alguns dos produtos são proibidos em outros mercados, como o europeu. Contudo, a Universidade Estadual Paulista (Unesp) afirma que novas moléculas têm melhor impacto ambiental e demandam menos aplicações. Foi realizado um levantamento do banco de dados de registros de defensivos no Brasil desde a década de 1970.

Se comparar os produtos desenvolvidos na década de 1970 e os que estão na fila aguardando registro, estes têm uma redução de 91% na quantidade utilizada por hectare. Olhando indicadores do risco associado ao uso desses produtos, a redução é maior ainda, porque são mais específicos, mais eficientes, demandam doses menores com eficiência maior. Também têm um nível de segurança maior para o aplicador e o consumidor do que os produtos antigos, ainda que os antigos sejam seguros. Em 2019, 29 ingredientes ativos que aguardavam aprovação do governo brasileiro para uso no País, 17 já estavam aprovados nos Estados Unidos, 16 no Canadá, 15 na Austrália, 14 no Japão e na União Europeia e 13 na Argentina. Os concorrentes estão tendo acesso a essas ferramentas muito antes do que o Brasil. O PL 6299 tem bastante similaridade com o Decreto 10.833, publicado pelo governo federal no dia 8 de outubro. O Decreto fixou em até três anos o prazo para análise de registro, até então era de 120 dias, mas na prática o tempo médio é de oito anos.

O texto também estabeleceu a criação do registro de aplicador e obrigatoriedade de treinamento para os profissionais, novas rotinas administrativas de análise e registro no Ministério da Agricultura, no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros pontos. A matéria do PL e do decreto é a mesma. A pressão do setor pelo decreto nasceu de uma frustração com o PL, que seria votado em 2019, mas acabou não sendo votado. A partir de então, a indústria passou a buscar outros caminhos como o decreto, que acabou sendo publicado agora. A tentativa é mudar uma lei de 1989, quando o Brasil era importador de alimentos. O agro mudou de lá para cá. O cerne do decreto, assim como o do PL, é destravar a aprovação de novas moléculas. No modelo atual, novas moléculas concorrem com um produto velho (genérico). O decreto, em tese, resolveria a questão, mas ele não tem força de lei.

São peculiaridades do sistema legislativo brasileiro: a lei implica em punição, enquanto o decreto, se não for cumprido, abre espaço para a autoridade púbica se justificar. O PL prevê que, se em três anos uma nova molécula não for aprovada, o governo deverá emitir uma licença temporária desde que o produto já tenha aprovação em outros três países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso é um ponto vital. Se eventualmente um órgão disser que não tem dinheiro, pessoal ou equipamento para a análise, será possível cobrar o que está na lei e que é preciso cumpri-la. Outro ponto estabelecido no PL é que as análises dos produtos serão feitas considerando a metodologia de análise de risco, adotada nos Estados Unidos, e não a análise do perigo, preponderante na União Europeia.

Na primeira, o risco é avaliado nas reais condições de uso do produto, e não de forma isolada. Já na análise de perigo, se um produto químico oferece certo nível de perigo por si só, sem considerar as condições de uso, ele não é aprovado. Se fosse adotado o princípio do perigo, talvez não houvesse nenhum medicamento para a saúde humana no mercado. Do ponto de vista científico, a análise de risco é a mais aceita. Entre outros pontos do PL, chama a atenção a obrigação de treinamento e cadastramento de aplicadores costais (que levam o equipamento nas costas) de produtos, já prevista no decreto. A indústria já começou a fazer o cadastro dos aplicadores e 2,5% de todo o volume de defensivos químicos são aplicados no Brasil com equipamento costal. O trabalho é realizado por aproximadamente 1,7 milhão de pequenos agricultores. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.