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17/Nov/2021

Defensivos: legislação pode facilitar o suprimento

O forte aumento dos preços internacionais dos produtos agrícolas em razão da explosiva demanda gerada pela pandemia da Covid-19 estimulou produtores do mundo todo a aumentarem suas áreas de plantio. O efeito disso foi a maior demanda por insumos (fertilizantes, defensivos, sementes) e máquinas/equipamentos agrícolas, cujos preços também tiveram aumentos muito grandes. Algumas cadeias produtivas tiveram problemas de solução de continuidade na produção de componentes, caso das máquinas e veículos agrícolas, de modo que a sua oferta não acompanhou a maior demanda, produzindo aumento automático de seus preços. No caso dos fertilizantes outros fatores determinaram redução da oferta: encarecimento de matérias-primas (derivados de petróleo e gás, por exemplo), alta do custo da energia na Europa e na China, crise diplomática com Bielorrússia, aumento dos fretes marítimos, entre outros. Como importamos mais de 83% dos fertilizantes consumidos aqui, os preços explodiram.

Um Grupo de Trabalho criado pelo setor estratégico da Presidência da República vem estudando profundamente como reduzir esta dependência externa, mas os resultados demorarão a aparecer, seja em função dos investimentos enormes que precisarão ser feitos, seja por causa dos prazos para resolver questões institucionais internas, como as ambientais. E ainda tem os defensivos que têm 72% dos seus ingredientes ativos importados, sobretudo dos Estados Unidos, China e Índia. Como consequência desse aumento de preços de insumos, a safra que está sendo semeada agora terá custos muito maiores que os do ano passado, apertando as margens dos produtores rurais. No curto prazo não há muito o que fazer com a alta de fertilizantes e equipamentos, mas pode haver um grande avanço no caso dos defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas, fungicidas, etc.) desde que seja votado logo na Câmara dos Deputados o PL 6299. Trata de um tema longamente debatido no campo e que tem a ver com o registro de novas moléculas de defensivos.

Os defensivos agrícolas são na maior parte "remédios" para plantas, combatem as pragas e doenças que podem atacar os cultivos e reduzir ou até liquidar a produção. Ou agroquímicos que eliminam a concorrência de ervas daninhas com as plantas cultivadas, os herbicidas. Ocorre que a legislação que cuida desse tema, a Lei 7802, é de 1989. De lá para cá, houve uma evolução espetacular na tecnologia agrícola, e hoje, mais do que nunca, se busca melhorar a sustentabilidade da produção, o que neste segmento se caracteriza por moléculas cada dia menos agressivas ao meio ambiente, que demandem menos consumo de água e de combustíveis fósseis (diesel) na aplicação, e, naturalmente, sejam mais econômicas. Nos países desenvolvidos, o registro de uma nova molécula demora dois anos, três no máximo. Aqui, em função dessa lei antiga e da burocracia dela derivada, chega a demorar três vezes mais, de modo que, quando aprovada, já ficou velha e nós vamos ficando para trás. É muito relevante modernizar esse procedimento, sem, de maneira nenhuma, que tal modernização possa representar um relaxo na avaliação e aprovação de produtos.

Aliás, há uma recorrente falácia de que o Brasil é o maior consumidor mundial de defensivos, também conhecidos como agrotóxicos ou agroquímicos, ou pesticidas, entre outros nomes. Mas quando se analisa o seu uso por área cultivada, ou seja, quando se divide a quantidade de defensivos utilizados pela extensão de área cultivada, o Brasil ocupa o 8º lugar num ranking de 20 países. Isso se explica pelo fato de fazermos dois e até três cultivos por ano na mesma área, o que é impossível - por razões climáticas - no Hemisfério Norte. E quando se considera o emprego dos defensivos em relação à produção agrícola, o Brasil fica em 13º lugar, atrás mesmo de países como a Alemanha, o Canadá, os EUA e a Austrália. Isto tudo sem considerar o fato de sermos um país tropical, o que facilita a proliferação de agentes patogênicos e pragas. Na verdade, é fundamental que o livre comércio de alimentos seguros para consumidores do mundo todo seja garantido por regras e práticas regulatórias quanto ao uso dos defensivos, que sejam rígidas e comuns entre os países que os exportam e importam.

A ciência criou parâmetros que estabelecem limites seguros para a saúde humana no uso desses defensivos. No Brasil é a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que determina com rigor tais limites, segundo metodologia internacional cientificamente reconhecida por diferentes protocolos, entre os quais os da OCDE. A implementação do novo marco regulatório brasileiro de defensivos reforçará aqui a avaliação de risco com metodologias já adotadas internacionalmente. O PL 6299/02 trará maior rigor técnico ao mesmo tempo que estabelecerá um prazo de dois anos para realização da análise, equiparando o Brasil aos países desenvolvidos no segmento. A nova lei dará mais transparência ao processo de registro porque toda a tramitação será digitalizada e qualquer pessoa terá acesso a ele. Ficará criado o Sistema Informatizado Unificado de Cadastro e de Utilização de Pesticidas, que organizará os dados de toda a cadeia produtiva, considerando a fabricação, a comercialização e o uso dos defensivos, o que facilitará muito a fiscalização do tema. E o mais importante, teremos a mesma eficiência no combate a pragas e doenças que têm os países concorrentes, garantindo a melhor sustentabilidade da nossa agropecuária. Fonte: Roberto Rodrigues - Centro de Agronegócios da Fundação Getulio Vargas.