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22/Out/2021

Logística: decisão sobre novas ferrovias é adiada

As primeiras discussões sobre os pedidos de construção de novas ferrovias pelo regime de autorização começaram quentes e prometem ficar em alta temperatura. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pretendia concluir nesta quinta-feira (21/10), a análise da compatibilidade locacional de projetos ferroviários apresentados pela VLI Logística, dois deles coincidentes com os planos da Rumo, situação que tem gerado embates no setor. A deliberação, no entanto, não ocorreu. Após a estratégia judicial para adiar a votação ter falhado, a Rumo solicitou durante a reunião da ANTT que o processo fosse retirado de pauta, para que os pedidos da VLI fossem analisados conjuntamente com os da empresa, já que as duas companhias têm interesse em construir os mesmos segmentos ferroviários.

Para a Rumo, o fato de a VLI ter apresentado antes os requerimentos de autorização não justifica a prioridade dada à concorrente. A ANTT negou a solicitação da empresa. Na prática, no entanto, a votação do processo foi suspensa por um pedido de vista do diretor Guilherme Sampaio. Com isso, votou apenas Vitale, que foi a favor de declarar a compatibilidade locacional dos projetos da VLI, passo técnico necessário para o governo liberar a construção das ferrovias. O imbróglio envolvendo as duas empresas começou no início do mês, quando a Rumo apresentou ao Ministério da Infraestrutura pedidos de autorização para construir duas ferrovias cujos traçados já haviam sido requisitados pela VLI.

A situação revelou as primeiras disputas entre empresas a partir do novo regime ferroviário, autorizado por Medida Provisória em agosto. Os trechos alvos de interesse são entre as cidades de Lucas do Rio Verde (MT) e Água Boa (MT), e entre Chaveslândia (MG) e Uberlândia (MG). No início desta semana, a Rumo foi à Justiça para tentar interromper a análise dos pedidos da VLI. Na ação, que foi negada, a empresa alegou que existiriam ilegalidades no procedimento e pediu que a Justiça impedisse a ANTT de analisar o caso neste momento. Ao rejeitar a solicitação, a justiça afirmou que a Rumo não conseguiu demonstrar ilegalidade nos critérios adotados. Durante a reunião da ANTT, a defesa da Rumo repetiu seus argumentos.

Para a empresa, nos casos em que duas ou mais empresas manifestam interesse em construir o mesmo trecho, deveria ser aberto um processo de chamamento público para só então autorizar os traçados. Dessa forma, apenas uma das empresas teria liberação para construir a ferrovia. Segundo o advogado da Rumo, ferrovias no mundo dos fatos não são facilmente duplicáveis, tipicamente são monopólios naturais. O governo, por sua vez, não entende dessa forma. Em portaria recentemente publicada, e que é alvo de críticas, o Ministério da Infraestrutura definiu que, em casos de pedidos de construção de ferrovia na mesma área de influência, será dada outorga a todos os requerentes se houver compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos, e desde que não se apresente outro motivo técnico-operacional relevante que impossibilite esse quadro.

Se houver incompatibilidade locacional ou outro motivo, será priorizada a autorização da ferrovia de acordo com a ordem de apresentação da documentação completa exigida pelo ministério. A portaria estabelece que a apresentação de uma solução técnica é uma obrigação do requerente. Todos os pedidos adequados serão deferidos por ordem cronológica de entrega do requerimento. A máxima concorrência vem justamente na competição entre duas ferrovias independentes atendendo a mesma localidade. Escolher uma ferrovia em detrimento de outra é uma solução subótima e não é o critério de desempate, afirma o Ministério da Infraestrutura.

O assunto ainda deve render em outras instâncias. Durante a reunião da ANTT, o advogado da Rumo afirmou que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União já levantou questionamentos sobre a portaria do ministério. Além disso, o relator da proposta do novo marco Legal das Ferrovias no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), indicou que trabalhará para sustar a portaria por meio de projeto de decreto legislativo. Segundo ele, o marco legal aprovado no Senado, entre outras coisas, consolida o papel de organizador e planejador setorial do Ministério da Infraestrutura. Ele não deve, pois, funcionar como mero cartório carimbador e repassador para a ANTT da ordem de chegada dos pedidos, sem a devida avaliação sobre pertinência do traçado, eficiência logística e potencial atendimento do interesse público. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.