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11/Out/2021

Defensivos: novas regras deverão acelerar registros

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) considerou positivas as mudanças que o Ministério da Agricultura fez em relação ao registro de agrotóxicos no País. O Decreto 10.833, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU), altera as regras de produção, pesquisa, utilização, importação e exportação desses produtos, anteriormente previstas no Decreto 5.981/2006, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. Para a entidade, é crucial agilizar o processo de liberação de defensivos agrícolas no Brasil, sem perder o rigor técnico de análise por parte dos três órgãos reguladores (Ministério da Agricutura, Anvisa e Ibama).

Entre os pontos elogiados está a prioridade dada ao registro de novos produtos, considerando prazos diferenciados para a análise por tipo de pleito e conforme a complexidade. Outro ponto de avanço é a mudança no critério de registro de produtos equivalentes, mais conhecidos como genéricos. O decreto reduz a obrigação de apresentação de estudos relacionados, exclusivamente, à comprovação de eficiência. Com isso, a análise de novas marcas com o mesmo ingrediente ativo levará em consideração a avaliação anterior realizada pelos órgãos reguladores, mas sob outro nome comercial.

Outro ponto positivo é o cadastramento de aplicadores de defensivos. Esta sistematização do processo é fundamental para o desenvolvimento da agricultura brasileira e vai ao encontro de uma atividade estratégica do Sindiveg, que desenvolveu uma plataforma de treinamentos à distância sobre o uso correto e seguro de defensivos, já com vários cursos disponíveis e gratuitos. Com a legislação anterior, o processo de liberação de defensivos agrícolas era lento, levando de 5 a 7 anos (caso de produtos equivalentes) a 7,7 anos (para princípios ativos novos). Já o registro de biológicos leva, em média, 1 ano. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.