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11/Out/2021

Defensivos: novas regras para registro e pesquisa

O governo federal publicou na sexta-feira (08/10) o Decreto número 10.833, que altera uma série de regras relacionadas à produção, pesquisa, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no País. O novo texto fixa em até três anos o prazo para análise de registro, hoje é 120 dias, mas na prática o tempo médio é de seis anos. O decreto também estabelece a criação do registro de aplicador e obrigatoriedade de treinamento para os profissionais, desburocratiza rotinas administrativas de análise e registro do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), simplifica o processo de registro de agroquímicos para exportação, a fim de atrair investimentos para o País, segundo informou o Ministério da Agricultura. O decreto altera o de número 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802 de 1989.

As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto 4.074 tem sido alterado ao longo dos anos; a última vez foi em 2009. Uma das grandes contribuições do novo decreto é o aumento dos prazos de registro de defensivos, dos atuais 120 dias para um período de 12 a 36 meses. Hoje, uma empresa que se vê prejudicada em um processo de registro judicializa a questão e consegue obrigar os órgãos competentes a fazer a análise imediatamente, até com prazo estabelecido por um juiz, o que traz prejuízo aos três órgãos. Essa judicialização tende a acabar, porque os prazos vão estar mais alinhados. Na prática, se os novos prazos forem cumpridos, serão bem mais curtos do que o período médio atual para registro de um agroquímico, de 6 anos. Para produtos de controle biológico, o prazo médio de registro gira hoje entre 8 meses e 1 ano.

Além de evitar processos na justiça, a mudança tende a aumentar a concorrência no mercado brasileiro, acelerando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos. Outro ponto destacado foi a determinação, no decreto, de haver mais clareza sobre o processo de priorização de registros de novos produtos. Com a demora no registro de agroquímicos até então, o Ministério da Agricultura acabava solicitando, para alguns processos, a priorização da análise interna e nos demais órgãos, medida que só estava prevista em portaria. O Ministério da Agricultura tem até fevereiro de 2022, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), para elaborar uma norma infralegal sobre o assunto (detalhando os critérios de priorização). O novo texto também altera a divisão de rotinas administrativas entre o Ministério da Agricultura, o Ibama e a Anvisa, para reduzir redundâncias de entregas documentais e acabar com a duplicidade de análises de documentos pelos órgãos.

As competências dos três órgãos não mudam: do lado do Ministério da Saúde, a Anvisa segue com a incumbência da análise toxicológica dos produtos; a Agricultura continuará fazendo a avaliação agronômica e, no Ministério do Meio Ambiente, o Ibama verificará os efeitos dos defensivos para o ambiente. Alterações mais burocráticas, entretanto, ficarão concentradas no Ministério da Agricultura, como, por exemplo, a mudança do nome de uma marca de produto ou de sua razão social. As análises não se alteram. O que muda é para quem a empresa pede a alteração de endereço ou exclusão de um fabricante: ficará concentrado no Ministério da Agricultura e ele só vai comunicar às demais pastas. Com isso, há expectativa de que servidores ligados ao registro de produtos possam ser liberados para fiscalizar e reavaliar agrotóxicos.

Em linha com o objetivo de simplificar os registros, o Decreto permite ainda que mais de uma marca tenha o mesmo número de registro, o que deve reduzir o número de solicitações, por uma mesma empresa, para produtos com informações idênticas. No caso dos registros de produtos genéricos (cuja patente já expirou), o Decreto dispensa o Registro Especial Temporário (RET) para atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos registrados, realizadas por empresa, entidade de ensino, pesquisa ou instituição credenciada. A exigência será mantida para projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas. A expectativa é de que, com maior velocidade de análise, sem perda de rigor, além da eliminação dessas redundâncias burocráticas, seja possível direcionar os técnicos para onde é preciso, que é a análise de novos produtos. O objetivo é liberar força de trabalho para colocar nesse tipo de serviço e fortalecer a fiscalização.

O decreto vigente até então trazia um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Há também preocupação em reduzir as pragas resistentes a ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da liberação de novas tecnologias. Para os aplicadores de defensivos agrícolas que obrigatoriamente passarão por um treinamento, haverá um currículo mínimo a ser cumprido nos cursos. Com a obrigação da capacitação, haverá uma espécie de CNH (carteira nacional de habilitação) para o aplicador. Será um caso único no mundo pela quantidade de aplicadores no Brasil (quase 1 milhão). O Ministério da Agricultura vai identificar quem trabalha com isso e direcionar a comunicação para esse público, a fim de melhorar a eficiência de controle, diminuir os erros.

O novo texto permitirá a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que avaliados como adequados para a finalidade. Desta forma, produtos biológicos e microbiológicos poderão receber a denominação de uso para agricultura orgânica. O decreto também autoriza que produtos fitossanitários aprovados para agricultura orgânica sejam produzidos para uso próprio na agricultura convencional, sem registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. Com a medida, a pasta quer estimular o uso de biodefensivos por produtores rurais certificados como orgânicos e por quem pratica a agricultura convencional, aumentando o grau de sustentabilidade da agricultura do País. O Departamento de Bioinsumos está trabalhando em manuais de boas práticas (para a produção nas fazendas) de controle de pragas. Pode ser que surjam algumas normas infralegais (detalhando as práticas).

Com relação às pequenas culturas, o governo fica autorizado a alterar, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em orientações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Hoje, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. A ideia, com isso, é oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, as chamadas "minor crops". O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação (que não serão comercializados e utilizados no País) também foi alterado, não sendo mais necessário o registro de tais produtos para uso no Brasil. Apenas o ingrediente ativo e demais componentes deverão estar aprovados para uso no País. A medida visa atrair investimentos de empresas com planos de ofertar produtos no Brasil, mas ainda sem autorização para isso.

Será uma porta de entrada para empresas produzirem no Brasil defensivos que irão para fora do País, enquanto aguardam registro para vender internamente. Historicamente, as empresas acabavam se instalando na China porque não tinham registro do produto no Brasil; queriam instalar uma fábrica no País, mas dependiam desse registro, que saía em média em 6 anos. Em contrapartida, aumentará o número de documentos que as empresas precisarão apresentar para obter o registro de exportação. Os registros de agroquímicos continuarão sendo publicados de forma obrigatória, porém por um sistema mais eficaz e amigável para os cidadãos, o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), no lugar do Diário Oficial da União. A ideia é que seja uma ferramenta de transparência ativa. O Decreto altera regras relacionadas à aplicação de multas por descumprimento da legislação.

No texto anterior, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, em um segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independentemente de ter ocorrido ou não aviso anterior e não exime de multas mesmo que a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes", afirma o ministério. Haverá um maior poder de punição para qualquer irregularidade, tanto da indústria como no combate a produtos ilegais. Há preocupação tanto com produtos de teores abaixo do obrigatório, que estariam lesando o agricultor, como aqueles com teor acima do declarado, que podem representar riscos. A inclusão de uma cultura não autorizada para o produto também é uma infração. As regras mais rígidas devem elevar o controle de qualidade por parte dos fabricantes.

O objetivo é zerar a possibilidade de erros em doses ou culturas não autorizadas. A maior rigidez na fiscalização e nas penalidades explica por que empresas do setor não foram chamadas, desta vez, para contribuir para o texto do decreto. Já houve outros textos com participação das empresas, mas neste o governo está introduzindo mudanças que aumentam as penalidades, daí o trabalho foi mais fechado, para ter mais legitimidade. No decreto, trabalharam os ministérios da Agricultura, de Saúde e Ambiental. Se houvesse abertura para entidades da indústria, teria de abrir para outras entidades da sociedade das outras áreas. O decreto também passa a considerar a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países. Fonte: Agência Estado. Adaptado por Cogo Inteligência em Agronegócio.